Decisão judicial garante a criança autista acompanhante terapêutico
Plano de saúde deve cobrir tratamento multidisciplinar, incluindo acompanhamento terapêutico (AT) e fonoaudiologia, sem limite de sessões.
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo acompanhamento terapêutico (AT) e fonoaudiologia, sem limite de sessões.
O relator, desembargador Álvaro Passos, destacou que o rol de procedimentos da ANS não é taxativo, mas exemplificativo, e que a operadora não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico.
O magistrado ressaltou que a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória. Contudo, a norma também prevê que a cobertura de procedimentos ou eventos em saúde não previstos no rol será admitida mediante justificativa técnica-científica e avaliação de comissão específica.
No caso em questão, o desembargador apontou que o relatório médico confirmou a necessidade do tratamento multidisciplinar, incluindo acompanhamento terapêutico e fonoaudiologia, para o desenvolvimento da criança.
Participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Rosangela Telles. A decisão foi unânime.
O advogado Maurício de Lacerda (Lacerda & Lacerda Advogados Associados) atua na causa.
- Processo: 1007258-29.2023.8.26.0002
