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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico em escola particular, sem custo adicional

25 de março, 2026
Decisão Judicial, Autismo, Acompanhante Terapêutico, Plano de Saúde, Direito à Saúde
Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico em escola particular, sem custo adicional

Resumo: Uma decisão judicial recente do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ter um acompanhante terapêutico em sua escola particular, sem que os custos sejam repassados aos pais. A escola alegava que a responsabilidade seria dos pais, mas a Justiça entendeu que a instituição de ensino tem o dever de oferecer o suporte necessário para a inclusão, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana. A decisão reforça a importância da educação inclusiva e do acesso irrestrito ao ambiente escolar para crianças com deficiência, destacando o papel das escolas na adaptação e provisão de recursos.

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Decisão judicial garante a criança autista acompanhante terapêutico

Plano de saúde deve cobrir tratamento multidisciplinar, incluindo acompanhamento terapêutico (AT) e fonoaudiologia, sem limite de sessões.

A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo acompanhamento terapêutico (AT) e fonoaudiologia, sem limite de sessões.

O relator, desembargador Álvaro Passos, destacou que o rol de procedimentos da ANS não é taxativo, mas exemplificativo, e que a operadora não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico.

O magistrado ressaltou que a Lei 14.454/22 estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima obrigatória. Contudo, a norma também prevê que a cobertura de procedimentos ou eventos em saúde não previstos no rol será admitida mediante justificativa técnica-científica e avaliação de comissão específica.

No caso em questão, o desembargador apontou que o relatório médico confirmou a necessidade do tratamento multidisciplinar, incluindo acompanhamento terapêutico e fonoaudiologia, para o desenvolvimento da criança.

Participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Rosangela Telles. A decisão foi unânime.

O advogado Maurício de Lacerda (Lacerda & Lacerda Advogados Associados) atua na causa.

  • Processo: 1007258-29.2023.8.26.0002
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/405404/decisao-judicial-garante-a-crianca-autista-acompanhante-terapeutico

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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