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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reafirma STJ

25 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, STJ, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reafirma STJ

Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado, em diversas decisões, a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia (ABA) e fisioterapia. As decisões baseiam-se na Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e na Lei Berenice Piana, que reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe os mesmos direitos. O entendimento do STJ é que a limitação de sessões ou a negativa de cobertura para métodos comprovadamente eficazes, como o ABA, é abusiva e contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Esta jurisprudência consolida a proteção aos beneficiários de planos de saúde com TEA.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reafirma STJ

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a necessidade de cobertura integral de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias multidisciplinares.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela Terceira Turma da Corte, reforça o entendimento já consolidado de que a recusa de cobertura para esses tratamentos é abusiva.

O caso em questão envolveu uma beneficiária de plano de saúde que necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia. O plano de saúde havia limitado a cobertura dessas terapias, alegando que algumas não estavam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que haveria um número máximo de sessões.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo, ou seja, a ausência de um procedimento na lista não significa que ele não deva ser coberto. Ela enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação dos contratos de plano de saúde deve ser a mais favorável ao consumidor, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência.

"A recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de autismo é abusiva, pois limita o direito à saúde e à vida digna do beneficiário, em especial de crianças e adolescentes que necessitam de intervenção precoce e contínua para o desenvolvimento de suas capacidades", afirmou a ministra.

A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA, pois garante o acesso a tratamentos essenciais que visam a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno dos indivíduos. As terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, além de auxiliar na redução de comportamentos desafiadores.

O tribunal ressaltou que a operadora do plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, cabendo ao profissional de saúde definir o tratamento mais adequado para cada paciente. A limitação de sessões ou a recusa de terapias sob o argumento de que não constam no rol da ANS configuram prática abusiva.

Essa decisão se alinha a outros julgados do STJ que já vinham consolidando o entendimento sobre a obrigatoriedade da cobertura integral de tratamentos para autismo. Em 2022, a Lei nº 14.454 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para deixar claro que o rol da ANS é exemplificativo, reforçando a posição do tribunal.

Com essa reafirmação, o STJ envia um forte recado às operadoras de planos de saúde, garantindo que as pessoas com TEA tenham acesso aos tratamentos necessários para sua saúde e bem-estar, sem barreiras ou limitações indevidas.

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Fonte original:

Jusbrasil

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo-reafirma-stj/2245678902

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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