Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reafirma STJ
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a necessidade de cobertura integral de tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias multidisciplinares.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pela Terceira Turma da Corte, reforça o entendimento já consolidado de que a recusa de cobertura para esses tratamentos é abusiva.
O caso em questão envolveu uma beneficiária de plano de saúde que necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia. O plano de saúde havia limitado a cobertura dessas terapias, alegando que algumas não estavam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que haveria um número máximo de sessões.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo, ou seja, a ausência de um procedimento na lista não significa que ele não deva ser coberto. Ela enfatizou que a saúde é um direito fundamental e que a interpretação dos contratos de plano de saúde deve ser a mais favorável ao consumidor, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência.
"A recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de autismo é abusiva, pois limita o direito à saúde e à vida digna do beneficiário, em especial de crianças e adolescentes que necessitam de intervenção precoce e contínua para o desenvolvimento de suas capacidades", afirmou a ministra.
A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de pessoas com TEA, pois garante o acesso a tratamentos essenciais que visam a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento pleno dos indivíduos. As terapias multidisciplinares são fundamentais para o desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e cognitivas, além de auxiliar na redução de comportamentos desafiadores.
O tribunal ressaltou que a operadora do plano de saúde não pode intervir na prescrição médica, cabendo ao profissional de saúde definir o tratamento mais adequado para cada paciente. A limitação de sessões ou a recusa de terapias sob o argumento de que não constam no rol da ANS configuram prática abusiva.
Essa decisão se alinha a outros julgados do STJ que já vinham consolidando o entendimento sobre a obrigatoriedade da cobertura integral de tratamentos para autismo. Em 2022, a Lei nº 14.454 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para deixar claro que o rol da ANS é exemplificativo, reforçando a posição do tribunal.
Com essa reafirmação, o STJ envia um forte recado às operadoras de planos de saúde, garantindo que as pessoas com TEA tenham acesso aos tratamentos necessários para sua saúde e bem-estar, sem barreiras ou limitações indevidas.
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