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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, reforça ANS e decisões judiciais

28 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, ANS, Direito à Saúde, Cobertura Obrigatória
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, reforça ANS e decisões judiciais

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e recentes decisões judiciais têm reiterado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir todas as terapias e tratamentos multidisciplinares necessários para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e a Lei Berenice Piana são fundamentais para garantir o acesso a intervenções como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, sem limitação de sessões. Há um foco crescente na não exclusão de métodos específicos e na garantia do acompanhamento integral, visando o desenvolvimento e a qualidade de vida dos beneficiários.

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ANS reforça cobertura obrigatória de terapias para autismo

Decisão do STJ garante atendimento multidisciplinar ilimitado para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 08 de junho de 2022, que determinou a cobertura ilimitada de terapias para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, foi incorporada pela ANS em sua regulamentação. Em 1º de julho de 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa (RN) nº 539, que tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos e técnicas primários ou secundários reconhecidos pelas entidades científicas, para o tratamento de TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

A ANS esclarece que a RN 539/2022 não estabelece limite para o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento de pacientes com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.

A Agência reforça que a decisão do STJ e a RN 539/2022 garantem o acesso a um tratamento multidisciplinar completo e adequado para os pacientes com TEA, sem que haja qualquer restrição de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde.

A cobertura deve ser ilimitada para todas as sessões e terapias prescritas pelo médico assistente, desde que sejam baseadas em evidências científicas e reconhecidas pelas entidades científicas.

A ANS disponibiliza canais de atendimento para que os beneficiários possam registrar suas demandas e denúncias em caso de negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde. É importante que os beneficiários busquem seus direitos e denunciem qualquer prática abusiva.

Para mais informações, acesse o site da ANS ou entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário.

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Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

https://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/planos-de-saude/5922-ans-reforca-cobertura-obrigatoria-de-terapias-para-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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