ANS reforça cobertura obrigatória de terapias para autismo
Decisão do STJ garante atendimento multidisciplinar ilimitado para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reitera a obrigatoriedade de cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento.
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 08 de junho de 2022, que determinou a cobertura ilimitada de terapias para transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA, foi incorporada pela ANS em sua regulamentação. Em 1º de julho de 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa (RN) nº 539, que tornou obrigatória a cobertura de quaisquer métodos e técnicas primários ou secundários reconhecidos pelas entidades científicas, para o tratamento de TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
A ANS esclarece que a RN 539/2022 não estabelece limite para o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para o tratamento de pacientes com TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento.
A Agência reforça que a decisão do STJ e a RN 539/2022 garantem o acesso a um tratamento multidisciplinar completo e adequado para os pacientes com TEA, sem que haja qualquer restrição de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde.
A cobertura deve ser ilimitada para todas as sessões e terapias prescritas pelo médico assistente, desde que sejam baseadas em evidências científicas e reconhecidas pelas entidades científicas.
A ANS disponibiliza canais de atendimento para que os beneficiários possam registrar suas demandas e denúncias em caso de negativa de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde. É importante que os beneficiários busquem seus direitos e denunciem qualquer prática abusiva.
Para mais informações, acesse o site da ANS ou entre em contato com a Central de Atendimento ao Beneficiário.
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