Planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para crianças com autismo
A Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), garante que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidou o entendimento sobre o tema.
A nova lei estabelece que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é meramente exemplificativo. Isso significa que, mesmo que um tratamento não esteja explicitamente listado no rol, ele deve ser coberto pelo plano de saúde se houver comprovação da sua eficácia e recomendação médica.
A decisão do STJ é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, que muitas vezes enfrentavam dificuldades para conseguir a cobertura dos tratamentos necessários. As terapias multidisciplinares, que incluem fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e outras especialidades, são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas crianças.
Entenda a decisão do STJ
Em 2022, o STJ havia decidido que o rol da ANS era taxativo, ou seja, os planos de saúde só seriam obrigados a cobrir os tratamentos que estivessem explicitamente listados. Essa decisão gerou grande preocupação entre as famílias de crianças com autismo e outras deficiências, que dependem de terapias não incluídas no rol.
Diante da repercussão negativa e da pressão da sociedade civil, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde para deixar claro que o rol da ANS é exemplificativo. Com a nova lei, o STJ reviu seu entendimento e passou a considerar que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para crianças com autismo, mesmo que não estejam no rol da ANS.
A ministra Nancy Andrighi, relatora de um dos casos que levou à revisão do entendimento, destacou que "a nova lei veio para pacificar a questão e garantir o direito à saúde de crianças com TEA e outras deficiências". Ela ressaltou que a decisão do STJ reflete a importância de priorizar o bem-estar e o desenvolvimento dessas crianças.
O que muda para os beneficiários?
Com a decisão do STJ e a nova lei, os beneficiários de planos de saúde que necessitam de terapias multidisciplinares para crianças com autismo ou outras deficiências têm mais segurança jurídica para exigir a cobertura dos tratamentos. Caso o plano de saúde se recuse a custear as terapias, o beneficiário pode buscar a via judicial para garantir o seu direito.
É importante que os pais e responsáveis por crianças com TEA ou outras deficiências estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação jurídica caso encontrem dificuldades para conseguir a cobertura dos tratamentos. A decisão do STJ é um avanço significativo na proteção dos direitos dessas crianças e na garantia de acesso a um tratamento adequado.
A ANS também se manifestou sobre a nova lei, afirmando que irá adequar suas normas e regulamentos para garantir o cumprimento da legislação. A agência reforçou o compromisso com a proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde e com a promoção da saúde no país.
A decisão do STJ e a Lei 14.454/2022 representam uma vitória para as famílias de crianças com autismo e outras deficiências, que agora têm mais segurança para garantir o acesso aos tratamentos necessários para o desenvolvimento e a qualidade de vida de seus filhos.
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