ANS reforça cobertura de terapias para autismo e PEI
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta terça-feira (28/06), a Resolução Normativa nº 541/2022, que reforça a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para o Plano de Educação Individualizado (PEI) para beneficiários com deficiência.
A nova norma entra em vigor em 1º de julho de 2022.
A ANS já havia determinado, em 2021, a cobertura ilimitada de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento de pacientes com diagnóstico de TEA. Agora, a Agência reforça que a cobertura deve ser para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do TEA, em conformidade com as boas práticas científicas, e que o PEI deve ser coberto para pacientes com deficiência.
A medida visa garantir que os beneficiários com TEA e outras deficiências tenham acesso aos tratamentos mais adequados para suas necessidades, sem restrições de métodos ou técnicas.
Cobertura para TEA
A RN 541/2022 estabelece que as operadoras de planos de saúde devem cobrir:
- Qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do TEA, em conformidade com as boas práticas científicas, incluindo, mas não se limitando a, Análise do Comportamento Aplicada (ABA), Denver Model, PECS, TEACCH, entre outros.
- Número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do TEA.
Plano de Educação Individualizado (PEI)
A nova resolução também determina a cobertura obrigatória do Plano de Educação Individualizado (PEI) para beneficiários com deficiência. O PEI é um documento que descreve as necessidades educacionais específicas de um aluno com deficiência e os serviços e apoios que ele precisa para atingir seus objetivos educacionais.
A cobertura do PEI visa garantir que os beneficiários com deficiência tenham acesso a um plano educacional personalizado que atenda às suas necessidades e promova sua inclusão social e educacional.
Importância da medida
A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Michelle Mello, destaca a importância da nova resolução:
"Essa medida é um avanço significativo para garantir o acesso a tratamentos adequados para pessoas com TEA e outras deficiências. A ANS está atenta às necessidades dos beneficiários e busca constantemente aprimorar as regras para assegurar a cobertura de tratamentos baseados em evidências científicas e que promovam a qualidade de vida."
A ANS reforça seu compromisso em proteger os direitos dos beneficiários de planos de saúde e garantir o acesso a tratamentos essenciais para a saúde e o bem-estar.
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