ANS regulamenta novas coberturas para autismo em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (10/07) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa nº 541/2022, que regulamenta a cobertura obrigatória de métodos e técnicas de análise do comportamento aplicados ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadoras de planos de saúde.
A nova norma determina que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para o tratamento de TEA não terão mais limite de número de sessões e deverão ser custeadas pelos planos de saúde, conforme a indicação do médico assistente.
A medida é um avanço significativo para as pessoas com autismo e seus familiares, que há anos lutam por acesso a tratamentos adequados e sem restrições. A regulamentação da ANS garante que os pacientes com TEA recebam o tratamento multidisciplinar necessário para o seu desenvolvimento e qualidade de vida.
Principais pontos da RN nº 541/2022:
- Cobertura ilimitada: Não há mais limite para o número de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, desde que indicadas pelo médico assistente.
- Tratamento multidisciplinar: A norma reforça a importância da abordagem multidisciplinar no tratamento do TEA, garantindo acesso a diferentes especialidades.
- Métodos e técnicas: A regulamentação abrange métodos e técnicas de análise do comportamento, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), reconhecida internacionalmente como eficaz no tratamento do autismo.
- Indicação médica: A cobertura é condicionada à indicação do médico assistente, que definirá a frequência e intensidade das terapias.
A ANS destaca que a medida busca garantir o acesso a tratamentos baseados em evidências científicas, promovendo a saúde e o bem-estar dos beneficiários com TEA. A Agência ressalta que continuará monitorando o cumprimento da norma pelas operadoras de planos de saúde.
"Esta é uma vitória importante para a comunidade autista. A ANS reafirma seu compromisso com a saúde e o direito ao tratamento adequado para todos os beneficiários de planos de saúde", afirmou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
A nova resolução entra em vigor imediatamente, e as operadoras de planos de saúde devem se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, os beneficiários podem procurar os canais de atendimento da ANS para registrar suas reclamações.
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