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Resumo: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que os planos de saúde devem oferecer cobertura integral para todas as terapias multidisciplinares prescritas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limitação de sessões ou tipo de profissional. As decisões reiteram a aplicação da Lei 9.656/98 e da Lei Berenice Piana, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno. A jurisprudência tem sido favorável aos beneficiários, considerando abusivas as cláusulas contratuais que impõem restrições, reforçando a importância do acompanhamento terapêutico contínuo e especializado para o tratamento do autismo. Essa posição do STJ é vital para assegurar o acesso a tratamentos essenciais.
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Fonte original:
Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/408422/planos-de-saude-e-a-cobertura-integral-para-terapias-de-autistas
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