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Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

14 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, TEA, Cobertura de Terapias, STJ
Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Decisões judiciais recentes têm reiterado a obrigação dos planos de saúde em cobrir integralmente e sem limite de sessões as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O entendimento se baseia na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), garantindo a cobertura de tratamentos para qualquer doença listada na Classificação Internacional de Doenças (CID). Essa jurisprudência é crucial para assegurar o acesso a tratamentos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, essenciais para o desenvolvimento de crianças e adolescentes autistas, e alivia o ônus financeiro das famílias, que muitas vezes buscam a dedução dessas despesas no IRPF.

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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

A 3ª turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões ou prestador de serviço. O colegiado proveu recurso de uma família contra a operadora de saúde.

No caso, a operadora de saúde limitou o número de sessões de terapias multidisciplinares para uma criança com TEA, sob o argumento de que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo.

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de pessoas com TEA, que envolve profissionais de diversas áreas, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outros.

O ministro enfatizou que a limitação de sessões ou a escolha do prestador de serviço pela operadora de saúde pode comprometer a eficácia do tratamento e o desenvolvimento do paciente.

Em seu voto, Cueva ressaltou que a Lei 14.454/22 alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, é exemplificativo.

Ele também citou a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garantiu o direito ao tratamento de saúde, incluindo a terapia nutricional, fonoaudiológica, ocupacional e fisioterapêutica.

O ministro concluiu que a operadora de saúde deve custear o tratamento multidisciplinar para o autismo sem limite de sessões, mesmo que os procedimentos não estejam expressamente previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 3ª turma, que por unanimidade, deram provimento ao recurso especial.

O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, que atuou na causa, destacou a importância da decisão:

"A decisão do STJ é um marco para as pessoas com TEA e suas famílias, pois garante o acesso a um tratamento essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida. A limitação de sessões e a escolha do prestador de serviço pela operadora de saúde eram barreiras que impediam o acesso a um tratamento adequado."

O advogado também ressaltou que a decisão reforça o caráter exemplificativo do rol da ANS e a necessidade de as operadoras de saúde garantirem o acesso a tratamentos multidisciplinares para o autismo, conforme a prescrição médica.

O caso tramita em segredo de Justiça.

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  • Processo: REsp 2.052.751
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399434/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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