Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões
A 3ª turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem limite de sessões ou prestador de serviço. O colegiado proveu recurso de uma família contra a operadora de saúde.
No caso, a operadora de saúde limitou o número de sessões de terapias multidisciplinares para uma criança com TEA, sob o argumento de que o rol de procedimentos da ANS seria taxativo.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de pessoas com TEA, que envolve profissionais de diversas áreas, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, entre outros.
O ministro enfatizou que a limitação de sessões ou a escolha do prestador de serviço pela operadora de saúde pode comprometer a eficácia do tratamento e o desenvolvimento do paciente.
Em seu voto, Cueva ressaltou que a Lei 14.454/22 alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para estabelecer que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS, é exemplificativo.
Ele também citou a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e garantiu o direito ao tratamento de saúde, incluindo a terapia nutricional, fonoaudiológica, ocupacional e fisioterapêutica.
O ministro concluiu que a operadora de saúde deve custear o tratamento multidisciplinar para o autismo sem limite de sessões, mesmo que os procedimentos não estejam expressamente previstos no rol da ANS, desde que haja prescrição médica.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da 3ª turma, que por unanimidade, deram provimento ao recurso especial.
O advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva Advogados, que atuou na causa, destacou a importância da decisão:
"A decisão do STJ é um marco para as pessoas com TEA e suas famílias, pois garante o acesso a um tratamento essencial para o desenvolvimento e a qualidade de vida. A limitação de sessões e a escolha do prestador de serviço pela operadora de saúde eram barreiras que impediam o acesso a um tratamento adequado."
O advogado também ressaltou que a decisão reforça o caráter exemplificativo do rol da ANS e a necessidade de as operadoras de saúde garantirem o acesso a tratamentos multidisciplinares para o autismo, conforme a prescrição médica.
O caso tramita em segredo de Justiça.
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- Processo: REsp 2.052.751
