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Direito à Saúde

Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

19 de abril, 2026
Planos de Saúde, Autismo, STJ, Cobertura Obrigatória, TEA
Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Recentes decisões judiciais têm reiterado a obrigação dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões ou restrições de profissionais. As sentenças baseiam-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhece o autismo como deficiência, garantindo o acesso a tratamentos necessários. A jurisprudência tem sido unânime ao considerar abusiva qualquer cláusula contratual que restrinja o tratamento essencial para o desenvolvimento e qualidade de vida dos autistas, impactando diretamente o direito à saúde.

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Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

A 4ª turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares para o tratamento de beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA), sem limite de sessões.

A decisão unânime foi proferida no julgamento de um recurso especial interposto por uma beneficiária de plano de saúde contra a operadora, que se recusava a custear integralmente o tratamento de seu filho com TEA.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantem o direito ao tratamento.

O ministro ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido resoluções normativas ampliando a cobertura para o tratamento de TEA, incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem limite de sessões.

Buzzi afirmou que "a recusa do plano de saúde em custear o tratamento integral e ilimitado de terapias multidisciplinares para o TEA viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde".

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a limitação de sessões para tratamentos de TEA é abusiva e contraria a legislação vigente e as diretrizes da ANS.

O acórdão do caso ainda não foi publicado, mas a decisão representa uma importante vitória para as famílias de pessoas com autismo, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida.

Entenda o caso

A ação foi movida pela mãe de uma criança com TEA, que necessitava de terapias multidisciplinares intensivas. O plano de saúde, no entanto, limitava o número de sessões de cada especialidade, alegando que a cobertura deveria seguir o rol de procedimentos da ANS.

Em primeira e segunda instâncias, a operadora de saúde foi condenada a custear o tratamento integral. A empresa recorreu ao STJ, argumentando que a decisão violava o contrato e as normas da ANS.

O STJ, no entanto, manteve o entendimento das instâncias inferiores, afirmando que o rol da ANS é exemplificativo e que a limitação de sessões para o tratamento de TEA é ilegal.

Impacto da decisão

A decisão do STJ cria um precedente importante para casos semelhantes em todo o país. Planos de saúde não poderão mais limitar o número de sessões de terapias para pessoas com autismo, desde que haja prescrição médica para o tratamento.

A medida garante que crianças e adultos com TEA tenham acesso contínuo e adequado às terapias necessárias para seu desenvolvimento, sem a interrupção ou restrição imposta por questões financeiras ou burocráticas.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397368/planos-de-saude-devem-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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