Planos de saúde devem cobrir terapias para autismo sem limite de sessões
A 4ª turma do STJ decidiu que os planos de saúde devem custear terapias multidisciplinares para o tratamento de beneficiários com transtorno do espectro autista (TEA), sem limite de sessões.
A decisão unânime foi proferida no julgamento de um recurso especial interposto por uma beneficiária de plano de saúde contra a operadora, que se recusava a custear integralmente o tratamento de seu filho com TEA.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, destacou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantem o direito ao tratamento.
O ministro ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia emitido resoluções normativas ampliando a cobertura para o tratamento de TEA, incluindo terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sem limite de sessões.
Buzzi afirmou que "a recusa do plano de saúde em custear o tratamento integral e ilimitado de terapias multidisciplinares para o TEA viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde".
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a limitação de sessões para tratamentos de TEA é abusiva e contraria a legislação vigente e as diretrizes da ANS.
O acórdão do caso ainda não foi publicado, mas a decisão representa uma importante vitória para as famílias de pessoas com autismo, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida.
Entenda o caso
A ação foi movida pela mãe de uma criança com TEA, que necessitava de terapias multidisciplinares intensivas. O plano de saúde, no entanto, limitava o número de sessões de cada especialidade, alegando que a cobertura deveria seguir o rol de procedimentos da ANS.
Em primeira e segunda instâncias, a operadora de saúde foi condenada a custear o tratamento integral. A empresa recorreu ao STJ, argumentando que a decisão violava o contrato e as normas da ANS.
O STJ, no entanto, manteve o entendimento das instâncias inferiores, afirmando que o rol da ANS é exemplificativo e que a limitação de sessões para o tratamento de TEA é ilegal.
Impacto da decisão
A decisão do STJ cria um precedente importante para casos semelhantes em todo o país. Planos de saúde não poderão mais limitar o número de sessões de terapias para pessoas com autismo, desde que haja prescrição médica para o tratamento.
A medida garante que crianças e adultos com TEA tenham acesso contínuo e adequado às terapias necessárias para seu desenvolvimento, sem a interrupção ou restrição imposta por questões financeiras ou burocráticas.
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