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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

26 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Direito à Saúde, STJ, ANS
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Decisões judiciais recentes, incluindo acórdãos de Tribunais de Justiça, têm reiterado a obrigatoriedade dos planos de saúde em custear integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões. Essa determinação se baseia na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012), que reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para seu desenvolvimento e inclusão.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

Decisão do STJ de 2022 e resolução da ANS de 2023 reforçam direitos de beneficiários com transtorno do espectro autista

Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) sem limite de sessões ou de idade. Essa determinação foi reforçada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 e por uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 2023.

A decisão do STJ, proferida em setembro de 2022, estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias para o tratamento do TEA. A corte considerou que a limitação de sessões é abusiva, pois prejudica o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes.

Já a Resolução Normativa nº 541 da ANS, publicada em maio de 2023, tornou obrigatória a cobertura de todos os métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA, sem limite de sessões. A resolução também determinou que a cobertura deve ser feita por prestadores de serviços habilitados na área da saúde.

A advogada Juliana Lemos, especialista em Direito da Saúde, explica que, antes dessas decisões, era comum que os planos de saúde limitassem o número de sessões de terapias para o TEA, o que gerava grande dificuldade para as famílias. "Muitas famílias precisavam entrar na Justiça para garantir o tratamento adequado para seus filhos", afirma.

Com as novas determinações, a situação mudou. Agora, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as terapias indicadas pelo médico, sem qualquer limitação. "Essa é uma grande vitória para as famílias de pessoas com autismo, que agora têm mais segurança e tranquilidade para buscar o tratamento necessário", destaca Lemos.

A advogada ressalta, no entanto, que ainda há casos em que os planos de saúde se recusam a cumprir as determinações. Nesses casos, é importante que as famílias busquem seus direitos na Justiça. "A Justiça tem sido favorável aos pacientes, garantindo o acesso ao tratamento adequado", explica.

Direitos dos beneficiários

Os beneficiários de planos de saúde com TEA têm direito a:

  • Cobertura de todas as terapias indicadas pelo médico assistente, sem limite de sessões ou de idade.
  • Acesso a prestadores de serviços habilitados na área da saúde.
  • Reembolso de despesas com terapias, caso o plano de saúde não ofereça cobertura adequada.

O que fazer em caso de recusa do plano de saúde

Em caso de recusa do plano de saúde em cobrir as terapias para o TEA, o beneficiário pode:

  • Registrar uma reclamação na ANS.
  • Buscar orientação jurídica para entrar com uma ação na Justiça.

"É fundamental que as famílias conheçam seus direitos e busquem o apoio necessário para garantir o tratamento adequado para seus filhos com autismo", conclui Juliana Lemos.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-ago-29/planos-saude-obrigados-cobrir-terapias-autismo-limite-sessoes/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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