Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões
Decisão do STJ de 2022 e resolução da ANS de 2023 reforçam direitos de beneficiários com transtorno do espectro autista
Os planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para o tratamento do transtorno do espectro autista (TEA) sem limite de sessões ou de idade. Essa determinação foi reforçada por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 e por uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de 2023.
A decisão do STJ, proferida em setembro de 2022, estabeleceu que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias para o tratamento do TEA. A corte considerou que a limitação de sessões é abusiva, pois prejudica o desenvolvimento e a qualidade de vida dos pacientes.
Já a Resolução Normativa nº 541 da ANS, publicada em maio de 2023, tornou obrigatória a cobertura de todos os métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do TEA, sem limite de sessões. A resolução também determinou que a cobertura deve ser feita por prestadores de serviços habilitados na área da saúde.
A advogada Juliana Lemos, especialista em Direito da Saúde, explica que, antes dessas decisões, era comum que os planos de saúde limitassem o número de sessões de terapias para o TEA, o que gerava grande dificuldade para as famílias. "Muitas famílias precisavam entrar na Justiça para garantir o tratamento adequado para seus filhos", afirma.
Com as novas determinações, a situação mudou. Agora, os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as terapias indicadas pelo médico, sem qualquer limitação. "Essa é uma grande vitória para as famílias de pessoas com autismo, que agora têm mais segurança e tranquilidade para buscar o tratamento necessário", destaca Lemos.
A advogada ressalta, no entanto, que ainda há casos em que os planos de saúde se recusam a cumprir as determinações. Nesses casos, é importante que as famílias busquem seus direitos na Justiça. "A Justiça tem sido favorável aos pacientes, garantindo o acesso ao tratamento adequado", explica.
Direitos dos beneficiários
Os beneficiários de planos de saúde com TEA têm direito a:
- Cobertura de todas as terapias indicadas pelo médico assistente, sem limite de sessões ou de idade.
- Acesso a prestadores de serviços habilitados na área da saúde.
- Reembolso de despesas com terapias, caso o plano de saúde não ofereça cobertura adequada.
O que fazer em caso de recusa do plano de saúde
Em caso de recusa do plano de saúde em cobrir as terapias para o TEA, o beneficiário pode:
- Registrar uma reclamação na ANS.
- Buscar orientação jurídica para entrar com uma ação na Justiça.
"É fundamental que as famílias conheçam seus direitos e busquem o apoio necessário para garantir o tratamento adequado para seus filhos com autismo", conclui Juliana Lemos.
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