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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

12 de abril, 2026
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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Diversas decisões judiciais recentes têm consolidado o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear todas as terapias multidisciplinares indicadas para pessoas com autismo, sem imposição de limites de sessões. Essa jurisprudência se baseia na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A cobertura integral é essencial para a implementação de um Plano Educacional Individualizado (PEI) eficaz e para o desenvolvimento da pessoa com TEA.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões

Decisão do STJ reforça jurisprudência e obriga operadoras a custear tratamentos multidisciplinares.

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limite de sessões ou restrição de prestadores de serviço.

A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.052.176, que tratava do caso de uma criança diagnosticada com TEA severo, que necessitava de terapias como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. O plano de saúde havia negado a cobertura integral, alegando que as terapias não estavam no rol da ANS e que havia limite de sessões.

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ já é pacífica no sentido de que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que as operadoras de planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamentos essenciais para a saúde do beneficiário, especialmente quando se trata de crianças com TEA.

"É abusiva a recusa de cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), porquanto o rol da ANS é meramente exemplificativo e as operadoras de planos de saúde não podem negar a cobertura de tratamentos essenciais para a saúde do beneficiário, especialmente quando se trata de crianças com TEA", afirmou o ministro.

A decisão também ressaltou que a escolha dos profissionais e a quantidade de sessões devem ser definidas pelo médico assistente, e não pela operadora do plano de saúde. O ministro Cueva enfatizou que a intervenção precoce e intensiva é fundamental para o desenvolvimento de crianças com TEA, e que a negativa de cobertura integral pode comprometer seriamente o prognóstico.

A advogada Luciana Guedes, do escritório Luciana Guedes Advogados Associados, especialista em direito da saúde, explica que a decisão do STJ é um importante avanço para as famílias de pessoas com autismo.

"Essa decisão do STJ é um marco, pois reforça a proteção ao direito à saúde e à vida digna das pessoas com autismo. As operadoras de planos de saúde não podem mais se esquivar de suas responsabilidades, alegando o rol da ANS ou limites de sessões. O tratamento multidisciplinar é essencial e deve ser garantido integralmente", afirma a advogada.

A decisão do STJ é um precedente importante e serve de orientação para casos semelhantes em todo o país, garantindo que pessoas com TEA tenham acesso aos tratamentos necessários para seu desenvolvimento e qualidade de vida.

Processo: REsp 2.052.176

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/398321/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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