Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, em 1º de julho de 2022, a Resolução Normativa (RN) nº 539, que altera a RN nº 465/2021 e estabelece a cobertura obrigatória de quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A nova regra determina que as operadoras de planos de saúde devem cobrir as sessões com todos os profissionais de saúde habilitados (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas), sem limite de número de sessões, para o tratamento de pacientes com TEA. A cobertura deve ser feita de acordo com a solicitação do médico assistente.
A medida é um avanço significativo para as famílias de pessoas com autismo, que antes enfrentavam dificuldades para conseguir a cobertura integral das terapias necessárias. A decisão da ANS veio após muita pressão de entidades e famílias que lutam pelos direitos dos autistas.
O que muda com a nova RN?
- Cobertura integral: Os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as terapias indicadas pelo médico para o tratamento de TEA.
- Sem limite de sessões: Não há mais limite para o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.
- Métodos e técnicas: A cobertura abrange "quaisquer métodos e técnicas" indicados pelo médico, o que inclui abordagens como ABA (Applied Behavior Analysis), Denver, TEACCH, entre outras.
- Profissionais habilitados: As terapias devem ser realizadas por profissionais de saúde devidamente habilitados.
Importância da decisão
O tratamento do autismo é multidisciplinar e contínuo, sendo fundamental para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos indivíduos com TEA. A falta de cobertura ou a limitação de sessões impedia muitas famílias de oferecer o tratamento adequado, gerando um grande impacto financeiro e emocional.
A RN nº 539/2022 representa uma vitória para a comunidade autista e reforça o direito à saúde e ao tratamento adequado, garantindo que os planos de saúde cumpram seu papel social e legal.
Para mais informações, consulte a íntegra da Resolução Normativa nº 539/2022 no site da ANS.
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