Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça jurisprudência

17 de março, 2026
Planos de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Jurisprudência, Direito à Saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça jurisprudência

Resumo: A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que os planos de saúde não podem impor limites de sessões para terapias multidisciplinares (como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia) para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais reforçam a obrigatoriedade da cobertura integral, sem restrições, baseando-se na Lei 14.454/2022 (que alterou a Lei dos Planos de Saúde) e na necessidade de garantir o tratamento adequado e a inclusão da pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Compartilhar
```html

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça jurisprudência

Decisão do STJ de 2022 já havia pacificado o tema.

A 1ª turma Cível do TJ/DF confirmou que planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limite de sessões. A decisão reforça a jurisprudência já pacificada pelo STJ em 2022.

No caso em questão, a mãe de uma criança com TEA ajuizou ação para que o plano de saúde da família custeasse, de forma ilimitada, as terapias prescritas para o filho. O juízo de 1ª instância concedeu o pedido e determinou que o plano de saúde arcasse com o tratamento, sem coparticipação ou limite de sessões.

O plano de saúde recorreu, alegando que o contrato previa limitação de sessões e que o reembolso de despesas deveria ser feito nos limites do contrato. A operadora também defendeu que a decisão do STJ que afastou o limite de sessões não poderia ser aplicada ao caso, pois o contrato havia sido firmado antes da decisão.

No entanto, o TJ/DF manteve a sentença, destacando que a decisão do STJ de 2022, que determinou a cobertura ilimitada de terapias para autismo, tem caráter vinculante e deve ser aplicada a todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura.

A relatora do caso, desembargadora Carmen Bittencourt, ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que as operadoras de planos de saúde não podem se eximir da responsabilidade de custear o tratamento de seus beneficiários, especialmente quando se trata de crianças com TEA.

A decisão do TJ/DF é um importante precedente para garantir o acesso de crianças com autismo a tratamentos essenciais, sem que as famílias sejam sobrecarregadas com os altos custos das terapias.

A advogada Melissa Kanda, do escritório Kanda, Kanda & Kanda Advogados Associados, explica que a decisão do STJ de 2022, que afastou o limite de sessões para terapias de autismo, pacificou o tema e tem sido aplicada pelos tribunais de todo o país.

"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois garante o acesso a tratamentos essenciais, que são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes", afirma a advogada.

A advogada ressalta, ainda, que a decisão do STJ não se limita a terapias específicas, mas abrange todas as modalidades de tratamento multidisciplinar prescritas para o TEA, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia.

"É fundamental que as famílias de crianças com autismo conheçam seus direitos e busquem o auxílio de um advogado especializado para garantir o acesso ao tratamento adequado", conclui Melissa Kanda.

Processo: 0702657-37.2023.8.07.0001

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes-reforca-jurisprudencia

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.