Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça jurisprudência
Decisão do STJ de 2022 já havia pacificado o tema.
A 1ª turma Cível do TJ/DF confirmou que planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer limite de sessões. A decisão reforça a jurisprudência já pacificada pelo STJ em 2022.
No caso em questão, a mãe de uma criança com TEA ajuizou ação para que o plano de saúde da família custeasse, de forma ilimitada, as terapias prescritas para o filho. O juízo de 1ª instância concedeu o pedido e determinou que o plano de saúde arcasse com o tratamento, sem coparticipação ou limite de sessões.
O plano de saúde recorreu, alegando que o contrato previa limitação de sessões e que o reembolso de despesas deveria ser feito nos limites do contrato. A operadora também defendeu que a decisão do STJ que afastou o limite de sessões não poderia ser aplicada ao caso, pois o contrato havia sido firmado antes da decisão.
No entanto, o TJ/DF manteve a sentença, destacando que a decisão do STJ de 2022, que determinou a cobertura ilimitada de terapias para autismo, tem caráter vinculante e deve ser aplicada a todos os contratos, independentemente da data de sua assinatura.
A relatora do caso, desembargadora Carmen Bittencourt, ressaltou que a saúde é um direito fundamental e que as operadoras de planos de saúde não podem se eximir da responsabilidade de custear o tratamento de seus beneficiários, especialmente quando se trata de crianças com TEA.
A decisão do TJ/DF é um importante precedente para garantir o acesso de crianças com autismo a tratamentos essenciais, sem que as famílias sejam sobrecarregadas com os altos custos das terapias.
A advogada Melissa Kanda, do escritório Kanda, Kanda & Kanda Advogados Associados, explica que a decisão do STJ de 2022, que afastou o limite de sessões para terapias de autismo, pacificou o tema e tem sido aplicada pelos tribunais de todo o país.
"Essa decisão é um marco importante para as famílias de crianças com autismo, pois garante o acesso a tratamentos essenciais, que são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida desses pacientes", afirma a advogada.
A advogada ressalta, ainda, que a decisão do STJ não se limita a terapias específicas, mas abrange todas as modalidades de tratamento multidisciplinar prescritas para o TEA, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia.
"É fundamental que as famílias de crianças com autismo conheçam seus direitos e busquem o auxílio de um advogado especializado para garantir o acesso ao tratamento adequado", conclui Melissa Kanda.
Processo: 0702657-37.2023.8.07.0001
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