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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reforça nova súmula

24 de março, 2026
Planos de saúde, Autismo, Terapias multidisciplinares, Súmula STJ, Direito à saúde
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reforça nova súmula

Resumo: Uma nova súmula ou entendimento jurisprudencial tem reforçado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir integralmente as terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e outras, sem limite de sessões. Essa decisão está alinhada com a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno. A medida visa assegurar que o Plano Educacional Individualizado (PEI) e o tratamento terapêutico sejam acessíveis, evitando judicialização excessiva e garantindo a qualidade de vida dos beneficiários.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias multidisciplinares para autismo, reforça nova súmula

Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a obrigação dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A Súmula 608, aprovada em 18 de setembro de 2023, estabelece que “A operadora de plano de saúde não pode ser compelida a custear tratamento experimental, nem a fornecer medicamentos e procedimentos não registrados na ANVISA”.

No entanto, a súmula também ressalta que a recusa de cobertura de tratamento por parte das operadoras de saúde deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos, e não em meras alegações de que o tratamento é experimental ou não registrado na ANVISA.

O que muda com a nova súmula?

A nova súmula não altera a obrigação dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA. Pelo contrário, ela reforça essa obrigação, ao estabelecer que a recusa de cobertura deve ser fundamentada em critérios técnicos e científicos.

Isso significa que as operadoras de saúde não podem mais se recusar a cobrir terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e outras, alegando que são experimentais ou não registradas na ANVISA, a menos que apresentem provas concretas de que o tratamento não é eficaz ou seguro.

Além disso, a súmula também estabelece que a operadora de plano de saúde não pode ser compelida a custear tratamento experimental, nem a fornecer medicamentos e procedimentos não registrados na ANVISA. Isso significa que, se um tratamento para TEA for comprovadamente experimental ou não registrado na ANVISA, a operadora de saúde não será obrigada a cobri-lo.

Importância da nova súmula para as famílias de pessoas com TEA

A nova súmula é uma importante vitória para as famílias de pessoas com TEA. Ela garante que as operadoras de saúde não poderão mais se recusar a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA, a menos que apresentem provas concretas de que o tratamento não é eficaz ou seguro.

Isso significa que as famílias de pessoas com TEA terão mais acesso a tratamentos que podem melhorar significativamente a qualidade de vida de seus filhos. Além disso, a súmula também contribui para a conscientização sobre a importância do tratamento multidisciplinar para o TEA.

Recomendações para as famílias de pessoas com TEA

Se você é pai ou mãe de uma pessoa com TEA, é importante estar ciente dos seus direitos. Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA, você pode recorrer à Justiça. Além disso, é importante procurar um advogado especializado em direito da saúde para te auxiliar nesse processo.

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Fonte original:

Jornal Contábil

https://www.jornalcontabil.com.br/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo-reforca-nova-sumula/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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