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Direito à Saúde

Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, incluindo métodos ABA e PEI

13 de abril, 2026
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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo, incluindo métodos ABA e PEI

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem reiterado a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias e tratamentos multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo abordagens como ABA (Applied Behavior Analysis) e a elaboração de Planos Educacionais Individualizados (PEI) quando parte do tratamento médico. Decisões judiciais têm consistentemente confirmado essa obrigação, baseando-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem o direito à saúde e ao desenvolvimento pleno. A recusa de cobertura por parte das operadoras é considerada abusiva e passível de contestação judicial, assegurando o acesso aos cuidados necessários.

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ANS amplia cobertura obrigatória para tratamento de autismo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta quinta-feira (01/07) no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Normativa nº 469/2021, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para incluir a cobertura obrigatória de métodos e técnicas de análise do comportamento aplicados ao tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida é um avanço para o tratamento de pacientes com TEA, que terão acesso a mais terapias, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), por exemplo, que é uma das mais recomendadas para o tratamento de autistas. A inclusão no Rol significa que os planos de saúde são obrigados a oferecer a cobertura para tais procedimentos.

“A ANS tem um compromisso com a saúde dos beneficiários de planos de saúde. A inclusão da cobertura de métodos e técnicas de análise do comportamento aplicados ao tratamento do TEA é um avanço importante para os pacientes com autismo, que terão acesso a um tratamento mais completo e eficaz. A ANS está atenta às novas tecnologias e terapias que surgem e trabalha para que a saúde suplementar ofereça o que há de melhor para os seus beneficiários”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel.

A nova resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de exames, consultas, cirurgias e demais procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos consumidores. A cada dois anos, a ANS revisa e atualiza essa lista, incorporando novas tecnologias e terapias que se mostram eficazes e seguras.

A atualização do Rol é um processo que envolve a participação da sociedade. Qualquer pessoa ou instituição pode apresentar propostas de inclusão de novos procedimentos. Essas propostas são analisadas por uma comissão técnica, que avalia a eficácia, segurança e custo-efetividade dos procedimentos. Após essa análise, a ANS decide quais procedimentos serão incluídos no Rol.

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Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

https://www.ans.gov.br/a-ans/noticias-ans/ans-noticias/6032-ans-amplia-cobertura-obrigatoria-para-tratamento-de-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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