STJ reafirma direito à cobertura integral de terapias para autismo pelos planos de saúde
Decisão unânime da 3ª Turma reforça entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo e não limita o tratamento.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os planos de saúde devem custear integralmente as terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente de o procedimento estar ou não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial interposto por uma família contra uma operadora de plano de saúde. A operadora se recusava a cobrir integralmente as terapias prescritas para uma criança com autismo, alegando que alguns dos procedimentos não estavam no rol da ANS ou que a cobertura seria limitada.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o STJ já pacificou o entendimento de que o rol da ANS é meramente exemplificativo para os casos de beneficiários com TEA. Segundo a ministra, a operadora não pode limitar o tratamento prescrito pelo médico assistente, sob pena de inviabilizar o desenvolvimento da criança e comprometer sua qualidade de vida.
"A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui caráter meramente exemplificativo para os beneficiários portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devendo ser custeadas as terapias prescritas pelo médico assistente, ainda que não estejam previstas no referido rol", afirmou a ministra em seu voto.
A ministra também ressaltou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), veio para reforçar esse entendimento. A nova lei estabelece que o rol da ANS não é taxativo e que a cobertura deve incluir tratamentos e procedimentos que não estejam no rol, desde que haja comprovação da eficácia científica, recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) ou previsão em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.
No caso específico, a operadora de saúde argumentava que não havia comprovação científica da eficácia de algumas terapias e que a cobertura deveria ser limitada. No entanto, a ministra Nancy Andrighi afastou esses argumentos, reiterando que a escolha do tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde.
"A recusa em custear o tratamento integral e multidisciplinar, sob o argumento de que não há previsão no rol da ANS ou de que não há comprovação científica, é abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada", concluiu a ministra.
A decisão da 3ª Turma do STJ é importante porque reforça a proteção aos direitos dos beneficiários de planos de saúde com autismo, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o seu desenvolvimento e bem-estar.
O número do processo não foi divulgado pelo STJ.
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