Planos de saúde obrigados a cobrir terapias para autismo
Decisão do STJ garante acesso a tratamentos multidisciplinares
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um alívio significativo para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil. A partir de agora, os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os tratamentos e terapias prescritos por médicos para pacientes com autismo, sem qualquer limitação de número de sessões ou tipo de terapia.
A decisão, proferida pela Segunda Seção do STJ, unificou o entendimento de que a lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é meramente exemplificativa, e não taxativa. Isso significa que os planos de saúde não podem se recusar a cobrir tratamentos que não estejam expressamente listados, desde que haja indicação médica.
O que muda com a nova decisão?
Anteriormente, muitos planos de saúde impunham limites ao número de sessões de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e equoterapia, ou simplesmente se recusavam a cobrir determinadas modalidades de tratamento. Com a nova decisão, essa prática é considerada ilegal.
A advogada especialista em direito da saúde, Dra. Ana Paula Rodrigues, explica a importância da decisão:
“Essa é uma vitória histórica para a comunidade autista. A limitação de sessões ou a recusa de cobertura de terapias essenciais comprometia seriamente o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas pessoas. Agora, o direito ao tratamento integral está garantido por lei.”
Cobertura integral e multidisciplinar
A decisão do STJ reforça a necessidade de uma abordagem multidisciplinar no tratamento do autismo, que pode incluir diversas terapias, como:
- Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada): amplamente reconhecida como eficaz no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e de aprendizagem.
- Fonoaudiologia: para auxiliar no desenvolvimento da comunicação e linguagem.
- Terapia Ocupacional: para melhorar a integração sensorial e habilidades motoras.
- Psicopedagogia: para apoiar o processo de aprendizagem.
- Psicoterapia: para lidar com questões emocionais e comportamentais.
- Equoterapia e Hidroterapia: como terapias complementares que podem trazer benefícios significativos.
Como proceder em caso de negativa?
Caso o plano de saúde se recuse a cobrir as terapias prescritas, os beneficiários devem:
- Solicitar a negativa por escrito: É fundamental ter um documento formal da operadora de saúde negando a cobertura.
- Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em direito da saúde poderá analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis.
- Acionar a ANS: Registrar uma reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
- Entrar com ação judicial: Em muitos casos, a via judicial é necessária para garantir o cumprimento da decisão do STJ.
A decisão do STJ representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas com autismo, assegurando que o acesso a tratamentos essenciais não seja mais um obstáculo imposto pelas operadoras de planos de saúde.
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