Laraíne Dumke Advocacia
Direito à Saúde

Justiça garante reembolso integral de terapias para criança com autismo por plano de saúde

14 de abril, 2026
autismo, plano de saúde, reembolso, terapias multidisciplinares, direito à saúde
Justiça garante reembolso integral de terapias para criança com autismo por plano de saúde

Resumo: Uma decisão judicial recente determinou que um plano de saúde deve reembolsar integralmente as terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que os profissionais não sejam credenciados. A família da criança buscava o reembolso dos custos com fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, essenciais para o desenvolvimento do paciente. A Justiça entendeu que a recusa do plano em cobrir integralmente os tratamentos ou em oferecer rede credenciada suficiente violava o direito à saúde e à dignidade da pessoa com deficiência, conforme a Lei Berenice Piana e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Compartilhar
```html

Justiça garante reembolso integral de terapias para criança com autismo por plano de saúde

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde reembolse integralmente as despesas com terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão é da juíza Maria Cláudia Bedotti, da 11ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Ela considerou que o plano de saúde deve cobrir os gastos com as terapias, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, essenciais para o desenvolvimento da criança.

A família da criança buscou a Justiça após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente os custos das terapias, alegando que o reembolso seria limitado aos valores da tabela da operadora. No entanto, os valores praticados pelos profissionais especializados em TEA são geralmente superiores aos da tabela dos planos.

A advogada da família, Juliana de Paula, do escritório Juliana de Paula Advocacia, argumentou que a limitação do reembolso pela operadora de saúde é abusiva, uma vez que as terapias são indispensáveis para o tratamento do autismo e não há rede credenciada especializada que atenda às necessidades da criança.

A juíza Bedotti acolheu os argumentos da defesa, citando a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para garantir que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja exemplificativo e não taxativo.

A decisão também se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já pacificou o entendimento de que, em casos de TEA, o reembolso integral é devido quando a operadora não oferece rede credenciada ou quando os profissionais da rede não são especializados no tratamento específico.

"A decisão é um importante precedente para garantir que crianças com autismo tenham acesso irrestrito às terapias necessárias para seu desenvolvimento, sem que as famílias sejam penalizadas financeiramente pela recusa ou limitação indevida dos planos de saúde", afirma a advogada Juliana de Paula.

A magistrada também impôs uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000620-13.2023.8.26.0100

```

Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/justica-garante-reembolso-integral-de-terapias-para-crianca-com-autismo-por-plano-de-saude/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.