Justiça garante reembolso integral de terapias para criança com autismo por plano de saúde
A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde reembolse integralmente as despesas com terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão é da juíza Maria Cláudia Bedotti, da 11ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo. Ela considerou que o plano de saúde deve cobrir os gastos com as terapias, como fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, essenciais para o desenvolvimento da criança.
A família da criança buscou a Justiça após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente os custos das terapias, alegando que o reembolso seria limitado aos valores da tabela da operadora. No entanto, os valores praticados pelos profissionais especializados em TEA são geralmente superiores aos da tabela dos planos.
A advogada da família, Juliana de Paula, do escritório Juliana de Paula Advocacia, argumentou que a limitação do reembolso pela operadora de saúde é abusiva, uma vez que as terapias são indispensáveis para o tratamento do autismo e não há rede credenciada especializada que atenda às necessidades da criança.
A juíza Bedotti acolheu os argumentos da defesa, citando a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) para garantir que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seja exemplificativo e não taxativo.
A decisão também se baseou em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já pacificou o entendimento de que, em casos de TEA, o reembolso integral é devido quando a operadora não oferece rede credenciada ou quando os profissionais da rede não são especializados no tratamento específico.
"A decisão é um importante precedente para garantir que crianças com autismo tenham acesso irrestrito às terapias necessárias para seu desenvolvimento, sem que as famílias sejam penalizadas financeiramente pela recusa ou limitação indevida dos planos de saúde", afirma a advogada Juliana de Paula.
A magistrada também impôs uma multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
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Processo 1000620-13.2023.8.26.0100
