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Direito à Saúde

Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar completo para criança com autismo

30 de março, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Tratamento Multidisciplinar, Direito da Saúde, TJ/SP
Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar completo para criança com autismo

Resumo: Uma recente decisão judicial obrigou um plano de saúde a cobrir integralmente o tratamento multidisciplinar de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia. A sentença baseou-se na Lei 14.454/22 (Lei Romeo Mion), que garante a cobertura de tratamentos não listados no rol da ANS para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento. A decisão reforça a jurisprudência favorável aos direitos de saúde de pessoas com autismo, assegurando o acesso a intervenções essenciais para seu desenvolvimento.

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Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar completo

Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um plano de saúde a custear o tratamento multidisciplinar completo de um paciente com transtorno do espectro autista (TEA).

O autor da ação apresentou laudos médicos que indicaram a necessidade de terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além de sessões de equoterapia e hidroterapia. O plano de saúde, no entanto, havia negado a cobertura integral, alegando que alguns dos tratamentos não estavam previstos no rol da ANS ou que a quantidade de sessões seria limitada.

O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar as opções terapêuticas indicadas pelo médico. "A operadora de saúde não pode se recusar a custear o tratamento sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS, uma vez que este é meramente exemplificativo e não taxativo", afirmou.

O magistrado também ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento do paciente com TEA. "É de conhecimento notório que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo que a interrupção ou limitação das terapias pode causar prejuízos irreversíveis", completou.

A decisão foi unânime e determinou que o plano de saúde arque com todos os custos do tratamento, incluindo as sessões de equoterapia e hidroterapia, que haviam sido negadas inicialmente.

O advogado Thiago de Araújo, do escritório Araújo & Advogados Associados, atuou na causa.

  • Processo: 1000000-00.2023.8.26.0000
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/404321/plano-de-saude-condenado-a-custear-tratamento-multidisciplinar-completo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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