Plano de saúde é condenado a custear tratamento multidisciplinar completo
Decisão é da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.
A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um plano de saúde a custear o tratamento multidisciplinar completo de um paciente com transtorno do espectro autista (TEA).
O autor da ação apresentou laudos médicos que indicaram a necessidade de terapias com fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e psicopedagogo, além de sessões de equoterapia e hidroterapia. O plano de saúde, no entanto, havia negado a cobertura integral, alegando que alguns dos tratamentos não estavam previstos no rol da ANS ou que a quantidade de sessões seria limitada.
O relator do recurso, desembargador Jair de Souza, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não pode limitar as opções terapêuticas indicadas pelo médico. "A operadora de saúde não pode se recusar a custear o tratamento sob a alegação de que o procedimento não consta no rol da ANS, uma vez que este é meramente exemplificativo e não taxativo", afirmou.
O magistrado também ressaltou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento do paciente com TEA. "É de conhecimento notório que o tratamento multidisciplinar é essencial para o desenvolvimento de crianças com TEA, sendo que a interrupção ou limitação das terapias pode causar prejuízos irreversíveis", completou.
A decisão foi unânime e determinou que o plano de saúde arque com todos os custos do tratamento, incluindo as sessões de equoterapia e hidroterapia, que haviam sido negadas inicialmente.
O advogado Thiago de Araújo, do escritório Araújo & Advogados Associados, atuou na causa.
- Processo: 1000000-00.2023.8.26.0000
