Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo
A 4ª turma do STJ decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os tratamentos e terapias prescritos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), incluindo terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, independentemente de estarem ou não no rol da ANS.
O colegiado, por maioria, deu provimento a recurso especial de uma família que buscava a cobertura integral dos tratamentos para seu filho autista.
O caso
O menor foi diagnosticado com TEA e necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, incluindo sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia, pelo método ABA (Applied Behavior Analysis).
A família ajuizou ação requerendo que o plano de saúde arcasse com os custos integrais do tratamento. O juízo de 1º grau julgou o pedido procedente, mas o TJ/SP reformou a sentença, limitando a cobertura às terapias previstas no rol da ANS e àquelas que não tivessem caráter experimental.
Voto do relator
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a exclusão de terapias essenciais para o tratamento do autismo viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
O ministro ressaltou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o autismo está incluído nessa classificação.
"A exclusão de terapias essenciais para o tratamento do autismo, sob a justificativa de que não estão no rol da ANS ou que possuem caráter experimental, é abusiva e contraria a finalidade dos planos de saúde", afirmou o ministro.
Ele também destacou que a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo, especialmente em casos de doenças graves e que necessitam de tratamentos específicos e contínuos.
O ministro Antonio Carlos Ferreira votou no sentido de dar provimento ao recurso especial, para restabelecer a sentença de 1º grau que determinou a cobertura integral dos tratamentos e terapias prescritos para o menor autista.
Divergência e voto vencedor
O ministro Raul Araújo havia pedido vista e, em seu voto-vista, divergiu do relator. Ele defendeu que o rol da ANS tem caráter taxativo, com ressalvas para casos de comprovada ineficácia de tratamentos listados ou ausência de alternativa terapêutica.
Contudo, a maioria dos ministros da 4ª turma acompanhou o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, prevalecendo o entendimento de que o rol da ANS é exemplificativo para casos de TEA.
A decisão do STJ representa um importante avanço para as pessoas com autismo e suas famílias, garantindo o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e a qualidade de vida.
O acórdão ainda não foi publicado.
REsp 2.031.579
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