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Jurisprudência

Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico na escola

08 de abril, 2026
autismo, direito à educação, acompanhante terapêutico, decisão judicial, inclusão escolar
Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico na escola

Resumo: Uma decisão recente de um Tribunal de Justiça garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ter um acompanhante terapêutico em sala de aula, custeado pela escola. A sentença reforça a aplicação da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram a educação inclusiva e o suporte necessário para o desenvolvimento de estudantes com deficiência. A família argumentou que a presença do profissional é essencial para a adaptação e aprendizado da criança, configurando uma medida indispensável para a efetivação do Plano Educacional Individualizado (PEI) e a plena inclusão.

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```html Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico na escola

Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico na escola

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que obriga a prefeitura de Guarulhos a fornecer um acompanhante terapêutico para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma escola municipal.

A ação foi movida pela mãe do aluno, que alegou que a criança necessita de apoio individualizado para se desenvolver plenamente no ambiente escolar.

O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à educação inclusiva e a disponibilização de recursos de apoio para alunos com deficiência.

"A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", afirmou o desembargador em seu voto.

A decisão ressalta que a ausência do acompanhante terapêutico configuraria uma violação ao direito à educação e à inclusão do aluno.

O tribunal determinou que a prefeitura deve providenciar o acompanhante terapêutico em até 15 dias, sob pena de multa diária.

Participaram do julgamento os desembargadores Oscarlino Júnior e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.

Processo 1025531-15.2023.8.26.0224

```

Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-15/decisao-judicial-garante-direito-de-aluno-com-autismo-a-acompanhante-terapeutico-na-escola/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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