Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a acompanhante terapêutico na escola
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão que obriga a prefeitura de Guarulhos a fornecer um acompanhante terapêutico para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em uma escola municipal.
A ação foi movida pela mãe do aluno, que alegou que a criança necessita de apoio individualizado para se desenvolver plenamente no ambiente escolar.
O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, destacou que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garantem o direito à educação inclusiva e a disponibilização de recursos de apoio para alunos com deficiência.
"A educação é direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão ressalta que a ausência do acompanhante terapêutico configuraria uma violação ao direito à educação e à inclusão do aluno.
O tribunal determinou que a prefeitura deve providenciar o acompanhante terapêutico em até 15 dias, sob pena de multa diária.
Participaram do julgamento os desembargadores Oscarlino Júnior e Jarbas Gomes. A decisão foi unânime.
Processo 1025531-15.2023.8.26.0224
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