Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões, decide Justiça
Decisão da 3ª Turma do STJ garante tratamento contínuo e integral, reforçando direitos de pessoas com TEA.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem qualquer limitação de sessões. A decisão, proferida no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.062.776/SP, é um marco importante para garantir o acesso a tratamentos essenciais para pessoas com autismo.
O caso em questão envolveu uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com TEA, que necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia. O plano de saúde havia imposto limites de sessões e se recusado a cobrir a totalidade dos tratamentos prescritos, alegando que alguns deles não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O relator do processo, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou em seu voto que a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para estabelecer que o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que, mesmo que um tratamento não esteja expressamente listado, ele deve ser coberto se houver comprovação da sua eficácia e recomendação médica.
O Ministro Bellizze ressaltou a importância da abordagem multidisciplinar para o tratamento do autismo, afirmando que "o tratamento do autismo exige uma abordagem multidisciplinar e contínua, não podendo ser limitado por questões contratuais ou administrativas". Ele enfatizou que a negativa de cobertura ou a imposição de limites de sessões compromete o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde não podem se eximir de suas responsabilidades, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. A cobertura integral e ilimitada das terapias multidisciplinares é crucial para o desenvolvimento de habilidades e a inclusão social de indivíduos com autismo.
Para o advogado especialista em direito da saúde, Dr. João Paulo Fontes, essa decisão é um avanço significativo. "É uma vitória importante para as famílias de pessoas com autismo. A Justiça mais uma vez reafirma que a saúde e o desenvolvimento dessas pessoas não podem ser limitados por burocracias ou interesses financeiros das operadoras. O rol da ANS é uma referência, não um teto para o tratamento necessário", explica Fontes.
A decisão da 3ª Turma do STJ serve como precedente para casos semelhantes, garantindo que beneficiários de planos de saúde em todo o país tenham acesso aos tratamentos necessários para o TEA sem imposição de limites abusivos. As operadoras de planos de saúde deverão se adequar a esse entendimento, sob pena de serem compelidas judicialmente a cumprir a cobertura integral.
Essa medida contribui para a efetivação dos direitos das pessoas com autismo, promovendo uma maior equidade no acesso à saúde e ao desenvolvimento pleno de suas capacidades.
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