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Direito à Saúde

Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

17 de março, 2026
Plano de saúde, Autismo, Terapias multidisciplinares, STJ, Direitos do consumidor
Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Resumo: Uma recente decisão judicial reafirmou que planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem imposição de limites de sessões ou coparticipação abusiva. A sentença baseia-se na Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, e na Lei Berenice Piana, garantindo o acesso a tratamentos como ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. A decisão visa assegurar o direito à saúde e ao desenvolvimento de indivíduos com autismo, combatendo a recusa indevida de cobertura por parte das operadoras.

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Plano de saúde deve cobrir terapias multidisciplinares para autismo sem limite de sessões, decide Justiça

Decisão da 3ª Turma do STJ garante tratamento contínuo e integral, reforçando direitos de pessoas com TEA.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, por unanimidade, que os planos de saúde são obrigados a custear terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem qualquer limitação de sessões. A decisão, proferida no Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.062.776/SP, é um marco importante para garantir o acesso a tratamentos essenciais para pessoas com autismo.

O caso em questão envolveu uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com TEA, que necessitava de terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia. O plano de saúde havia imposto limites de sessões e se recusado a cobrir a totalidade dos tratamentos prescritos, alegando que alguns deles não estavam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O relator do processo, Ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou em seu voto que a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) para estabelecer que o rol da ANS é exemplificativo. Isso significa que, mesmo que um tratamento não esteja expressamente listado, ele deve ser coberto se houver comprovação da sua eficácia e recomendação médica.

O Ministro Bellizze ressaltou a importância da abordagem multidisciplinar para o tratamento do autismo, afirmando que "o tratamento do autismo exige uma abordagem multidisciplinar e contínua, não podendo ser limitado por questões contratuais ou administrativas". Ele enfatizou que a negativa de cobertura ou a imposição de limites de sessões compromete o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com TEA.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a saúde é um direito fundamental e que os planos de saúde não podem se eximir de suas responsabilidades, especialmente em casos que envolvem pessoas com deficiência. A cobertura integral e ilimitada das terapias multidisciplinares é crucial para o desenvolvimento de habilidades e a inclusão social de indivíduos com autismo.

Para o advogado especialista em direito da saúde, Dr. João Paulo Fontes, essa decisão é um avanço significativo. "É uma vitória importante para as famílias de pessoas com autismo. A Justiça mais uma vez reafirma que a saúde e o desenvolvimento dessas pessoas não podem ser limitados por burocracias ou interesses financeiros das operadoras. O rol da ANS é uma referência, não um teto para o tratamento necessário", explica Fontes.

A decisão da 3ª Turma do STJ serve como precedente para casos semelhantes, garantindo que beneficiários de planos de saúde em todo o país tenham acesso aos tratamentos necessários para o TEA sem imposição de limites abusivos. As operadoras de planos de saúde deverão se adequar a esse entendimento, sob pena de serem compelidas judicialmente a cumprir a cobertura integral.

Essa medida contribui para a efetivação dos direitos das pessoas com autismo, promovendo uma maior equidade no acesso à saúde e ao desenvolvimento pleno de suas capacidades.

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Fonte original:

Jornal Floripa

https://www.jornalfloripa.com.br/noticia/plano-de-saude-deve-cobrir-terapias-multidisciplinares-para-autismo-sem-limite-de-sessoes-decide-justica

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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