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Direito à Saúde

Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares e PEI para autistas, decide Justiça

04 de abril, 2026
Plano de Saúde, Autismo, Terapias Multidisciplinares, Decisão Judicial, Direito da Saúde
Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares e PEI para autistas, decide Justiça

Resumo: A Justiça tem reiterado que planos de saúde são obrigados a cobrir integralmente terapias multidisciplinares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e psicopedagogia, mesmo que não estejam no rol taxativo da ANS. A Lei Romeo Mion (Lei 14.454/2022) e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) são frequentemente citadas nas decisões, garantindo o tratamento adequado para o desenvolvimento do autista. Além disso, há decisões que estendem essa cobertura para o acompanhamento educacional especializado (PEI) quando comprovada a necessidade médica e educacional.

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Plano de saúde deve custear terapias multidisciplinares para autistas, decide Justiça

Decisão da 1ª Vara Cível de São Paulo beneficia criança com Transtorno do Espectro Autista.

Um plano de saúde deve custear integralmente terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Laura de Mattos Almeida, da 1ª Vara Cível de São Paulo.

A criança, representada por seus pais, foi diagnosticada com TEA e necessita de terapias multidisciplinares como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e psicoterapia, com abordagem ABA (Applied Behavior Analysis), além de sessões de equoterapia e hidroterapia.

A família acionou a Justiça após o plano de saúde se recusar a cobrir integralmente os tratamentos, alegando que alguns não estavam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que a cobertura seria limitada.

Na decisão, a juíza Laura de Mattos Almeida destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo, e não taxativo, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela ressaltou que a Lei 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) para estabelecer que o rol da ANS serve como referência básica, mas não impede a cobertura de procedimentos não listados, desde que comprovada a eficácia e a necessidade.

A magistrada também enfatizou a importância do tratamento precoce e contínuo para crianças com TEA. "É notório que o tratamento precoce e contínuo do TEA é de suma importância para o desenvolvimento da criança e a melhora de sua qualidade de vida, sendo a interrupção ou limitação do tratamento prejudicial ao seu desenvolvimento", afirmou na decisão.

A juíza determinou que o plano de saúde deve arcar com todas as terapias indicadas pelos médicos da criança, sem limitações de sessões ou exclusão de modalidades, sob pena de multa diária.

A criança foi representada pelos advogados Renata Vilhena Silva e Pedro Vilhena Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1007204-74.2024.8.26.0004

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2024-mar-05/plano-de-saude-deve-custear-terapias-multidisciplinares-para-autistas-decide-justica/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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