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Jurisprudência

Tribunal garante reembolso de despesas com educação especial e terapias para criança com autismo

10 de abril, 2026
Autismo, Plano de saúde, Reembolso, Educação especial, Decisão judicial
Tribunal garante reembolso de despesas com educação especial e terapias para criança com autismo

Resumo: Um tribunal garantiu a uma família o reembolso de despesas com educação especial e terapias multidisciplinares para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo o Plano Educacional Individualizado (PEI). A decisão reforça a responsabilidade dos planos de saúde em cobrir tratamentos essenciais e a importância da educação inclusiva, alinhando-se com a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A família havia custeado os tratamentos e buscou o ressarcimento judicialmente, obtendo êxito.

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Tribunal garante reembolso de despesas com educação especial e terapias para criança com autismo

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou um plano de saúde a reembolsar as despesas com educação especial e terapias multidisciplinares de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O plano de saúde recorreu sob o argumento de que não há cobertura contratual para as despesas com educação especial e que a cobertura das terapias multidisciplinares está limitada à rede credenciada. Além disso, alegou que o reembolso das sessões de terapia comportamental (ABA) deveria se restringir ao valor de tabela e que a mensalidade escolar não é de sua responsabilidade.

Ao analisar o caso, o colegiado destacou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelece a obrigatoriedade de cobertura para o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.

A Turma Recursal também ressaltou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 539/2022, que ampliou o número de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas para pacientes com TEA, sem limite de número de sessões.

Os julgadores explicaram que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que, em caso de recusa indevida ou injustificada de cobertura, o plano de saúde deve arcar com o custo integral do tratamento, ainda que o atendimento seja realizado por profissional não credenciado.

A decisão também abordou a questão da educação especial, afirmando que, embora a mensalidade escolar não seja de responsabilidade do plano de saúde, o acompanhamento pedagógico especializado, por fazer parte do tratamento multidisciplinar da criança com TEA, deve ser custeado pelo plano.

“A escola, no caso, funciona como um ambiente terapêutico, onde o acompanhamento pedagógico especializado se insere no tratamento multidisciplinar da criança com TEA, visando ao seu desenvolvimento e à sua inclusão social”, afirmou a relatora.

Dessa forma, a Turma Recursal manteve a sentença que condenou o plano de saúde a reembolsar as despesas com educação especial e terapias multidisciplinares, incluindo as sessões de terapia comportamental (ABA), no valor integral das notas fiscais apresentadas.

A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0702758-69.2023.8.07.0007

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-15/tribunal-garante-reembolso-de-despesas-com-educacao-especial-e-terapias-para-crianca-com-autismo/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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