Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar
A 1ª turma Recursal do TJ/DF manteve a sentença que garantiu a uma criança com autismo o direito a professor auxiliar em sala de aula.
A mãe da criança ajuizou ação na qual narrou que seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, estava matriculado em uma escola particular. Contou que a instituição de ensino informou que o aluno necessitaria de um professor auxiliar em sala de aula, mas que não arcariam com os custos. A genitora, então, teve que contratar o profissional por conta própria. Diante disso, requereu que a escola fosse condenada a ressarcir os valores gastos com o professor auxiliar e que a instituição de ensino fosse obrigada a manter o profissional em sala de aula.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A escola recorreu, alegando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) não impõe às escolas particulares a obrigação de arcar com os custos de professor auxiliar, e que a contratação do profissional é de responsabilidade dos pais.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional. A magistrada pontuou que o artigo 28, inciso III, da lei prevê que as instituições de ensino devem oferecer "projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno desenvolvimento, aprendizado e inclusão".
A julgadora ressaltou, ainda, que o artigo 3º da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê que a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado em sala de aula. A magistrada frisou que a recusa da escola em fornecer o profissional configura "discriminação em razão da deficiência".
A juíza explicou que a escola particular, ao se negar a arcar com os custos do professor auxiliar, está transferindo para os pais da criança com autismo a responsabilidade de garantir a inclusão do filho. A magistrada salientou que "a educação inclusiva é um direito fundamental da pessoa com deficiência e um dever do Estado e da sociedade, que inclui as instituições de ensino privadas".
Dessa forma, a turma Recursal manteve a sentença que condenou a escola a ressarcir os valores gastos com o professor auxiliar e a manter o profissional em sala de aula.
- Processo: 0702652-32.2023.8.07.0016
