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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar em escola particular

19 de abril, 2026
Autismo, Direito à Educação, Professor Auxiliar, Inclusão Escolar, Decisão Judicial
Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar em escola particular

Resumo: O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que obriga uma escola particular a fornecer professor auxiliar especializado para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça a aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura o direito à educação inclusiva e o suporte necessário para o desenvolvimento pleno do estudante, sem custos adicionais para a família. A escola havia negado o auxílio, alegando que o custo deveria ser arcado pelos pais, mas a justiça entendeu que a inclusão é responsabilidade da instituição de ensino.

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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar

A 1ª turma Recursal do TJ/DF manteve a sentença que garantiu a uma criança com autismo o direito a professor auxiliar em sala de aula.

A mãe da criança ajuizou ação na qual narrou que seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, estava matriculado em uma escola particular. Contou que a instituição de ensino informou que o aluno necessitaria de um professor auxiliar em sala de aula, mas que não arcariam com os custos. A genitora, então, teve que contratar o profissional por conta própria. Diante disso, requereu que a escola fosse condenada a ressarcir os valores gastos com o professor auxiliar e que a instituição de ensino fosse obrigada a manter o profissional em sala de aula.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente. A escola recorreu, alegando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) não impõe às escolas particulares a obrigação de arcar com os custos de professor auxiliar, e que a contratação do profissional é de responsabilidade dos pais.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante a inclusão de pessoas com deficiência no sistema educacional. A magistrada pontuou que o artigo 28, inciso III, da lei prevê que as instituições de ensino devem oferecer "projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno desenvolvimento, aprendizado e inclusão".

A julgadora ressaltou, ainda, que o artigo 3º da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê que a pessoa com TEA tem direito a acompanhante especializado em sala de aula. A magistrada frisou que a recusa da escola em fornecer o profissional configura "discriminação em razão da deficiência".

A juíza explicou que a escola particular, ao se negar a arcar com os custos do professor auxiliar, está transferindo para os pais da criança com autismo a responsabilidade de garantir a inclusão do filho. A magistrada salientou que "a educação inclusiva é um direito fundamental da pessoa com deficiência e um dever do Estado e da sociedade, que inclui as instituições de ensino privadas".

Dessa forma, a turma Recursal manteve a sentença que condenou a escola a ressarcir os valores gastos com o professor auxiliar e a manter o profissional em sala de aula.

  • Processo: 0702652-32.2023.8.07.0016
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399430/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-o-direito-a-professor-auxiliar

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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