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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar em escola particular

09 de abril, 2026
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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente de São Paulo garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a ter um professor auxiliar em tempo integral na escola particular, sem custos adicionais para os pais. A sentença baseou-se na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência, reiterando que a educação inclusiva é um direito fundamental e que as instituições de ensino não podem repassar o custo do acompanhante especializado. A família buscou a justiça após a escola se recusar a fornecer o suporte necessário, alegando que o custo deveria ser arcado pelos responsáveis, o que foi derrubado pela decisão judicial.

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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar

Pais acionaram a Justiça após escola particular negar o profissional.

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma escola particular a disponibilizar professor auxiliar para uma criança com autismo. A decisão determina que a instituição de ensino deve custear o profissional, que deverá acompanhar o aluno em sala de aula.

Os pais da criança contaram que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, por isso, necessita de acompanhamento especializado em sala de aula. Eles afirmam que a escola se negou a fornecer o professor auxiliar, o que os levou a acionar a Justiça.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a escola foi condenada a disponibilizar o profissional. A instituição recorreu da decisão, alegando que o acompanhamento pedagógico especializado já era oferecido por meio de um "professor de apoio" e que a criança não teria necessidade de um professor auxiliar exclusivo.

Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Giselle Rocha Raposo, destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, garante à pessoa com transtorno do espectro autista o direito a acompanhante especializado em sala de aula quando comprovada a necessidade.

A magistrada ressaltou que, no caso em questão, o laudo médico da criança indicava a necessidade de acompanhamento individualizado. "A necessidade de acompanhante especializado para o aluno com TEA está devidamente comprovada por laudo médico, o que impõe à instituição de ensino a obrigação de fornecê-lo, sem custo adicional, em atenção ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/12", afirmou a juíza.

A turma Recursal, por unanimidade, manteve a sentença e a condenação da escola. A decisão é de 2ª instância e não cabe mais recurso.

  • Processo: 0702167-27.2023.8.07.9000
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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-o-direito-a-professor-auxiliar

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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