Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a professor auxiliar
Pais acionaram a Justiça após escola particular negar o profissional.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou uma escola particular a disponibilizar professor auxiliar para uma criança com autismo. A decisão determina que a instituição de ensino deve custear o profissional, que deverá acompanhar o aluno em sala de aula.
Os pais da criança contaram que o filho foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que, por isso, necessita de acompanhamento especializado em sala de aula. Eles afirmam que a escola se negou a fornecer o professor auxiliar, o que os levou a acionar a Justiça.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a escola foi condenada a disponibilizar o profissional. A instituição recorreu da decisão, alegando que o acompanhamento pedagógico especializado já era oferecido por meio de um "professor de apoio" e que a criança não teria necessidade de um professor auxiliar exclusivo.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza Giselle Rocha Raposo, destacou que a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, garante à pessoa com transtorno do espectro autista o direito a acompanhante especializado em sala de aula quando comprovada a necessidade.
A magistrada ressaltou que, no caso em questão, o laudo médico da criança indicava a necessidade de acompanhamento individualizado. "A necessidade de acompanhante especializado para o aluno com TEA está devidamente comprovada por laudo médico, o que impõe à instituição de ensino a obrigação de fornecê-lo, sem custo adicional, em atenção ao disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/12", afirmou a juíza.
A turma Recursal, por unanimidade, manteve a sentença e a condenação da escola. A decisão é de 2ª instância e não cabe mais recurso.
- Processo: 0702167-27.2023.8.07.9000
