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Decisão judicial garante a criança com autismo Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular no DF

16 de março, 2026
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Decisão judicial garante a criança com autismo Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular no DF

Resumo: O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou decisão que obriga uma escola particular a implementar o Plano Educacional Individualizado (PEI) para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça o direito à educação inclusiva e a necessidade de adaptações curriculares e pedagógicas, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Lei Berenice Piana, que asseguram o acesso e a permanência de alunos com deficiência em escolas regulares. A escola havia se recusado a elaborar o PEI, alegando que já oferecia apoio, mas a Justiça entendeu que o PEI é fundamental para garantir a inclusão efetiva e o desenvolvimento pleno do aluno.

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Decisão judicial garante a criança com autismo Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que garante a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano Educacional Individualizado (PEI) em escola particular do DF. A instituição de ensino deverá implementar o plano, que deve ser elaborado por equipe multidisciplinar, e fornecer um professor de apoio especializado.

A criança, representada por seus pais, ajuizou ação na qual narrou que foi diagnosticada com TEA e que, por isso, necessita de acompanhamento especializado para seu desenvolvimento educacional. A escola, no entanto, se recusou a implementar o PEI e a fornecer o professor de apoio, alegando que já oferecia atendimento pedagógico diferenciado.

Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Brasília concedeu a tutela de urgência para determinar que a escola implementasse o PEI e fornecesse o professor de apoio. A escola recorreu da decisão, mas a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença.

No recurso, a escola argumentou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) não a obriga a fornecer o PEI e o professor de apoio, e que a criança já recebia atendimento pedagógico diferenciado. Além disso, alegou que a decisão judicial violava a autonomia pedagógica da instituição.

Ao analisar o caso, a relatora do processo, Desembargadora Ana Cantarino, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão garante o direito à educação inclusiva e que as escolas particulares não podem se eximir de suas responsabilidades. “O direito à educação é um direito fundamental e, no caso de crianças com deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão garante o direito à educação inclusiva, com a implementação de recursos e serviços de apoio que garantam o pleno desenvolvimento do aluno”, afirmou a magistrada.

A Desembargadora ressaltou ainda que o PEI é um instrumento essencial para garantir o desenvolvimento educacional de crianças com TEA, pois permite a individualização do ensino e a adequação das atividades pedagógicas às necessidades específicas de cada aluno. “O Plano Educacional Individualizado é um instrumento que visa a garantir o desenvolvimento educacional de crianças com Transtorno do Espectro Autista, pois permite a individualização do ensino e a adequação das atividades pedagógicas às necessidades específicas de cada aluno”, pontuou.

A decisão foi unânime e a escola deverá implementar o PEI e fornecer o professor de apoio especializado à criança. Da decisão, cabe recurso.

Acesse o processo: 0711927-46.2023.8.07.0001

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Fonte original:

TJDFT

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/novembro/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-plano-educacional-individualizado-pei-em-escola-particular-no-df

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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