Decisão judicial garante a criança com autismo plano educacional individualizado
Juízo da 2ª vara Cível de Três Rios/RJ determinou que o município forneça o serviço em até 15 dias.
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município de Três Rios forneça, em até 15 dias, um plano educacional individualizado para uma criança com autismo. A decisão é do juízo da 2ª vara Cível da comarca.
A mãe da criança ajuizou ação após a escola municipal se recusar a oferecer um plano educacional individualizado (PEI) e um professor de apoio para seu filho. A genitora alegou que a escola estava descumprindo a lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Luiz Fernando de Oliveira D'avila destacou que a lei 12.764/12 assegura à pessoa com transtorno do espectro autista o direito à educação e ao ensino especializado. O magistrado também ressaltou que a lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) prevê a oferta de plano de atendimento educacional especializado, individualizado e com a participação da família.
O juiz enfatizou que o direito à educação é fundamental e que a recusa da escola em fornecer o PEI e o professor de apoio colocaria a criança em desvantagem em relação aos demais alunos.
"A recusa da escola em fornecer o PEI e o professor de apoio coloca a criança em desvantagem em relação aos demais alunos, impedindo-a de desenvolver plenamente suas potencialidades e de ter acesso a uma educação de qualidade."
Diante disso, o magistrado deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o município de Três Rios forneça o plano educacional individualizado para a criança, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
Os advogados Carlos Henrique de Lima e Luiz Gustavo da Silva Santos atuaram na causa.
- Processo: 0800619-32.2024.8.19.0063
