Justiça garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento
A 2ª Vara Cível de Araras/SP garantiu o direito de um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) a ter um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e um acompanhamento especializado durante suas aulas. A decisão, proferida pela juíza titular Roberta Rodolfo, ressalta a importância da inclusão e do suporte adequado para estudantes com necessidades especiais.
A ação foi movida pela mãe do aluno, que buscava assegurar o direito do filho a uma educação inclusiva e adaptada às suas particularidades. O estudante, que frequenta o 2º ano do ensino fundamental em uma escola particular, necessitava de um PEI para auxiliar no seu desenvolvimento acadêmico e social, além de um profissional de apoio para acompanhá-lo em sala de aula.
A importância do PEI e do acompanhamento especializado
O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é um documento pedagógico que descreve as necessidades educacionais específicas de um aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Ele estabelece metas, estratégias e recursos para garantir que o estudante tenha acesso ao currículo e desenvolva suas potencialidades.
O acompanhamento especializado, por sua vez, refere-se à presença de um profissional de apoio (como um auxiliar de educação ou um mediador) que auxilia o aluno em suas atividades diárias, na interação com os colegas e professores, e na adaptação ao ambiente escolar. Esse profissional desempenha um papel fundamental na promoção da autonomia e da participação do estudante.
Decisão judicial e seus fundamentos
Ao analisar o caso, a juíza Roberta Rodolfo destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante o direito à educação inclusiva e veda qualquer forma de discriminação. A magistrada enfatizou que as escolas devem oferecer os recursos e apoios necessários para assegurar a plena participação e o desenvolvimento dos alunos com deficiência.
A decisão judicial fundamentou-se em laudos médicos e pedagógicos que atestavam a necessidade do PEI e do acompanhamento especializado para o aluno com TEA. A juíza ressaltou que a falta desses recursos poderia comprometer o desenvolvimento educacional e social do estudante, violando seus direitos fundamentais.
A magistrada determinou que a escola particular deve elaborar e implementar o PEI para o aluno, em conjunto com a família e profissionais especializados, e disponibilizar um acompanhante terapêutico ou profissional de apoio educacional durante todo o período em que o aluno estiver na instituição, sem custos adicionais para os pais.
Impacto da decisão
A decisão da 2ª Vara Cível de Araras/SP reforça o compromisso do Poder Judiciário com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Ela serve como um importante precedente para casos semelhantes, incentivando as instituições de ensino a cumprirem a legislação e a oferecerem um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo.
Para a família do aluno, a decisão representa uma vitória e a garantia de que seu filho terá o suporte necessário para se desenvolver plenamente na escola. Para a comunidade escolar, é um lembrete da responsabilidade de acolher e adaptar-se às necessidades de cada estudante, promovendo uma educação equitativa e de qualidade para todos.
A advogada Juliana de Cassia de Almeida Marcondes (OAB/SP 231.259) atuou na causa.
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