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Jurisprudência

Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento especializado em escola particular

27 de março, 2026
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Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento especializado em escola particular

Resumo: Uma recente decisão judicial reafirmou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ter um Plano Educacional Individualizado (PEI) e acompanhamento especializado em uma escola particular. A sentença destacou a importância da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para assegurar a educação inclusiva, proibindo a cobrança de taxas adicionais para esses serviços. A escola foi obrigada a fornecer o suporte necessário, garantindo a plena inclusão do estudante no ambiente escolar.

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Justiça garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento

A 2ª Vara Cível de Araras/SP garantiu o direito de um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) a ter um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e um acompanhamento especializado durante suas aulas. A decisão, proferida pela juíza titular Roberta Rodolfo, ressalta a importância da inclusão e do suporte adequado para estudantes com necessidades especiais.

A ação foi movida pela mãe do aluno, que buscava assegurar o direito do filho a uma educação inclusiva e adaptada às suas particularidades. O estudante, que frequenta o 2º ano do ensino fundamental em uma escola particular, necessitava de um PEI para auxiliar no seu desenvolvimento acadêmico e social, além de um profissional de apoio para acompanhá-lo em sala de aula.

A importância do PEI e do acompanhamento especializado

O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é um documento pedagógico que descreve as necessidades educacionais específicas de um aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação. Ele estabelece metas, estratégias e recursos para garantir que o estudante tenha acesso ao currículo e desenvolva suas potencialidades.

O acompanhamento especializado, por sua vez, refere-se à presença de um profissional de apoio (como um auxiliar de educação ou um mediador) que auxilia o aluno em suas atividades diárias, na interação com os colegas e professores, e na adaptação ao ambiente escolar. Esse profissional desempenha um papel fundamental na promoção da autonomia e da participação do estudante.

Decisão judicial e seus fundamentos

Ao analisar o caso, a juíza Roberta Rodolfo destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante o direito à educação inclusiva e veda qualquer forma de discriminação. A magistrada enfatizou que as escolas devem oferecer os recursos e apoios necessários para assegurar a plena participação e o desenvolvimento dos alunos com deficiência.

A decisão judicial fundamentou-se em laudos médicos e pedagógicos que atestavam a necessidade do PEI e do acompanhamento especializado para o aluno com TEA. A juíza ressaltou que a falta desses recursos poderia comprometer o desenvolvimento educacional e social do estudante, violando seus direitos fundamentais.

A magistrada determinou que a escola particular deve elaborar e implementar o PEI para o aluno, em conjunto com a família e profissionais especializados, e disponibilizar um acompanhante terapêutico ou profissional de apoio educacional durante todo o período em que o aluno estiver na instituição, sem custos adicionais para os pais.

Impacto da decisão

A decisão da 2ª Vara Cível de Araras/SP reforça o compromisso do Poder Judiciário com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. Ela serve como um importante precedente para casos semelhantes, incentivando as instituições de ensino a cumprirem a legislação e a oferecerem um ambiente educacional verdadeiramente inclusivo.

Para a família do aluno, a decisão representa uma vitória e a garantia de que seu filho terá o suporte necessário para se desenvolver plenamente na escola. Para a comunidade escolar, é um lembrete da responsabilidade de acolher e adaptar-se às necessidades de cada estudante, promovendo uma educação equitativa e de qualidade para todos.

A advogada Juliana de Cassia de Almeida Marcondes (OAB/SP 231.259) atuou na causa.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397394/justica-garante-direito-de-aluno-com-autismo-a-pei-e-acompanhamento

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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