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Jurisprudência

Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento especializado em escola particular

29 de março, 2026
Decisão Judicial, Autismo, PEI, Educação Inclusiva, Direito Educacional
Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento especializado em escola particular

Resumo: Uma decisão recente de tribunal de justiça reforçou o direito de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ter um Plano Educacional Individualizado (PEI) e um acompanhante especializado em escola particular. A sentença destacou a importância da inclusão e a responsabilidade da instituição de ensino em fornecer os recursos necessários para o desenvolvimento do estudante, conforme previsto na Lei Berenice Piana e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A família buscou a via judicial após a escola se recusar a custear o profissional de apoio, evidenciando a necessidade de intervenção do judiciário para garantir direitos fundamentais.

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Decisão judicial garante direito de aluno com autismo a PEI e acompanhamento especializado em escola particular

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, em Minas Gerais, garantiu a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e a um acompanhamento especializado em uma escola particular.

A família do aluno buscou a Justiça após a escola se recusar a oferecer o PEI e o acompanhamento especializado, alegando que não havia previsão legal para tal e que a instituição não possuía recursos para arcar com os custos.

A decisão judicial, no entanto, fundamentou-se na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência.

O juiz responsável pelo caso, Dalmo Luiz Silva de Jesus, destacou em sua sentença que a recusa da escola em oferecer o PEI e o acompanhamento especializado configurava discriminação e violava os direitos do aluno.

"A escola particular, ao se recusar a oferecer o PEI e o acompanhamento especializado, agiu em desacordo com a legislação vigente e com os princípios da inclusão e da igualdade", afirmou o magistrado.

A decisão judicial determinou que a escola particular deve elaborar e implementar o PEI para o aluno, bem como disponibilizar um profissional de apoio especializado para acompanhá-lo em sala de aula, sem custos adicionais para a família.

A advogada da família, Carolina de Oliveira, ressaltou a importância da decisão para garantir os direitos de alunos com TEA e outras deficiências. "Essa decisão é um marco importante para a inclusão e para a garantia do direito à educação de qualidade para todos", disse.

A escola particular ainda pode recorrer da decisão, mas a família do aluno espera que a sentença seja mantida e que outros casos semelhantes possam ser resolvidos de forma favorável aos alunos com deficiência.

O caso reforça a necessidade de as instituições de ensino, tanto públicas quanto privadas, se adequarem à legislação e garantirem o direito à educação inclusiva e ao atendimento educacional especializado para todos os alunos, independentemente de suas condições.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-direito-de-aluno-com-autismo-a-pei-e-acompanhamento-especializado-em-escola-particular/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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