Poder Judiciário garante direito a acompanhante terapêutico em escolas para crianças com autismo
O Poder Judiciário tem garantido, por meio de decisões judiciais, o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a terem acompanhante terapêutico em escolas, sejam elas públicas ou particulares.
De acordo com a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A lei também garante o direito a um acompanhante especializado em sala de aula, sempre que comprovada a necessidade.
Acompanhante terapêutico
O acompanhante terapêutico, também conhecido como AT, é um profissional que atua na inclusão de crianças e adolescentes com TEA, auxiliando-os no processo de aprendizagem e socialização no ambiente escolar. Ele não substitui o professor, mas complementa o trabalho pedagógico, oferecendo suporte individualizado ao aluno.
A necessidade do acompanhante terapêutico é geralmente atestada por laudo médico e/ou parecer psicopedagógico, que detalha as dificuldades e necessidades específicas da criança. Com base nesses documentos, a família pode solicitar à escola a disponibilização do profissional.
Decisões judiciais
Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem reiterado o entendimento de que a recusa da escola em fornecer o acompanhante terapêutico, quando comprovada a necessidade, configura violação do direito à educação inclusiva. Em diversas decisões, os magistrados têm determinado que as instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, arquem com os custos do profissional.
Um exemplo recente é a decisão da 1ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinando que uma escola particular forneça acompanhante terapêutico a uma criança com TEA. O relator do caso, desembargador Edgard Penna Amorim, destacou que a educação inclusiva é um direito fundamental e que a escola tem o dever de garantir as condições necessárias para o desenvolvimento pleno do aluno.
Em outro caso, a 8ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão de primeira instância que obrigava o município de Belo Horizonte a disponibilizar acompanhante terapêutico em escola pública para uma criança com autismo. A relatora, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, ressaltou que a inclusão escolar é um direito constitucional e que a ausência do profissional pode comprometer o desenvolvimento do aluno.
As decisões do TJMG reforçam a importância da inclusão e do direito à educação para pessoas com TEA, garantindo que as crianças com autismo tenham acesso a um ambiente escolar adequado e com o suporte necessário para seu desenvolvimento.
Como buscar o direito
Caso a escola se recuse a fornecer o acompanhante terapêutico, mesmo com laudo e parecer psicopedagógico, a família pode buscar o auxílio de um advogado para ingressar com uma ação judicial. É importante reunir toda a documentação que comprove a necessidade do profissional, como laudos médicos, relatórios pedagógicos e pareceres de outros especialistas.
O Poder Judiciário tem se mostrado sensível à causa, garantindo que o direito à educação inclusiva seja efetivado para todas as crianças com TEA.
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