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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em escola particular

12 de abril, 2026
Decisão Judicial, Autismo, Acompanhante Terapêutico, Escola Particular, Direito à Educação
Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a obrigatoriedade de uma escola particular fornecer acompanhante terapêutico para um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão reforça o direito à educação inclusiva, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que veda a cobrança adicional por serviços de apoio. O caso destaca a importância do Plano Educacional Individualizado (PEI) para garantir o desenvolvimento e a inclusão de estudantes com TEA no ambiente escolar.

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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito a acompanhante terapêutico em escola particular

A 1ª turma Cível do TJDFT reformou a sentença da 1ª instância e deu provimento ao recurso de uma mãe para garantir que o plano de saúde da família custeie o acompanhamento terapêutico de seu filho em escola particular.

A criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de acompanhamento terapêutico intensivo e contínuo, incluindo a presença de um acompanhante terapêutico (AT) no ambiente escolar.

A mãe ajuizou ação pleiteando que o plano de saúde da família custeasse o tratamento, incluindo o AT. O plano de saúde, por sua vez, alegou que o acompanhamento terapêutico em ambiente escolar não seria de sua responsabilidade, mas sim da escola, e que a cobertura contratual não previa tal modalidade.

O juízo da 1ª instância negou o pedido da mãe, sob o argumento de que a cobertura do AT em ambiente escolar não estaria prevista no rol de procedimentos da ANS e que a responsabilidade seria da instituição de ensino.

Decisão do TJDFT

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora, Carmen Bittencourt, destacou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante o direito à educação e ao atendimento educacional especializado, incluindo a presença de acompanhante especializado quando necessário.

A magistrada ressaltou que, embora a lei preveja a responsabilidade do poder público pela oferta do acompanhante especializado em escolas públicas, a jurisprudência do STJ e do próprio TJDFT tem se consolidado no sentido de que, em se tratando de plano de saúde, a cobertura deve ser ampla e garantir o tratamento necessário ao desenvolvimento da criança com TEA, independentemente do local onde é prestado.

A desembargadora citou precedentes do STJ que entendem que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a operadora de plano de saúde não pode negar a cobertura de tratamento prescrito pelo médico assistente, mesmo que não esteja expressamente previsto no rol.

A relatora concluiu que a negativa de cobertura do plano de saúde representa uma violação ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato, uma vez que o tratamento é essencial para o desenvolvimento e inclusão da criança.

Diante disso, a turma, por unanimidade, reformou a sentença e deu provimento ao recurso da mãe, determinando que o plano de saúde custeie integralmente o acompanhamento terapêutico do filho em ambiente escolar.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397750/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-o-direito-a-acompanhante-terapeutico-em-escola-particular

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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