Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico em escola particular

07 de abril, 2026
decisão judicial, criança autista, acompanhante terapêutico, plano de saúde, Transtorno do Espectro Autista
Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida pela 2ª Vara Cível de São Paulo, garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de ter um acompanhante terapêutico em escola particular, com custeio integral pelo plano de saúde. A família alegava que a escola se negava a aceitar o profissional, essencial para o desenvolvimento do aluno. A sentença reforça a importância da inclusão e o papel dos planos de saúde no custeio de terapias essenciais para pessoas com TEA, em conformidade com a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Compartilhar
```html

Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação do plano de saúde em custear o profissional.

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação de um plano de saúde em custear acompanhante terapêutico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP foi proferida em 22 de maio de 2024, mantendo a sentença de primeira instância que já havia reconhecido o direito da criança.

A ação foi movida pelos pais da criança, que buscavam garantir o acompanhamento terapêutico intensivo, essencial para o desenvolvimento e a inclusão social do filho. A criança necessita de um profissional especializado para auxiliar em suas atividades diárias, escolares e sociais, conforme prescrição médica.

O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando que o acompanhante terapêutico não estaria previsto no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Fundamentação da decisão

O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo. Ele ressaltou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante a cobertura de tratamentos necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário.

O desembargador também citou a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos inerentes a essa condição, incluindo o acesso a tratamentos e terapias.

Em seu voto, o relator afirmou:

"É abusiva a recusa do plano de saúde em custear o acompanhante terapêutico, uma vez que a terapia é essencial para o desenvolvimento da criança com TEA, conforme expressa indicação médica. O rol da ANS não pode servir de óbice para a garantia do tratamento que visa à saúde e à qualidade de vida do segurado."

A decisão foi unânime e representa uma importante vitória para as famílias de crianças com TEA, reforçando a jurisprudência que assegura o direito ao tratamento adequado, mesmo que não esteja explicitamente listado no rol da ANS.

Impacto da decisão

Advogados especialistas em direito da saúde, como Luciana Gouveia, do escritório Gouveia & Santos Advogados, que representou a família no caso, celebram a decisão.

"Esta é mais uma decisão que reafirma o entendimento dos tribunais de que a saúde e o bem-estar do paciente devem prevalecer sobre as limitações contratuais impostas pelos planos de saúde. O acompanhante terapêutico é fundamental para o desenvolvimento e a inclusão de crianças autistas, e a recusa de cobertura é uma prática abusiva", afirma Luciana.

A decisão serve de precedente e fortalece a luta de outras famílias que enfrentam dificuldades para obter a cobertura de tratamentos essenciais para seus filhos com TEA.

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/388965/decisao-judicial-garante-a-crianca-autista-direito-a-acompanhante-terapeutico

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.