Decisão judicial garante a criança autista direito a acompanhante terapêutico
Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação do plano de saúde em custear o profissional.
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação de um plano de saúde em custear acompanhante terapêutico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP foi proferida em 22 de maio de 2024, mantendo a sentença de primeira instância que já havia reconhecido o direito da criança.
A ação foi movida pelos pais da criança, que buscavam garantir o acompanhamento terapêutico intensivo, essencial para o desenvolvimento e a inclusão social do filho. A criança necessita de um profissional especializado para auxiliar em suas atividades diárias, escolares e sociais, conforme prescrição médica.
O plano de saúde havia negado a cobertura, alegando que o acompanhante terapêutico não estaria previsto no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fundamentação da decisão
O relator do caso, desembargador Rui Cascaldi, destacou em seu voto que o rol da ANS é meramente exemplificativo e não exaustivo. Ele ressaltou que a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, garante a cobertura de tratamentos necessários ao restabelecimento da saúde do beneficiário.
O desembargador também citou a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Esta lei reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, garantindo-lhe todos os direitos inerentes a essa condição, incluindo o acesso a tratamentos e terapias.
Em seu voto, o relator afirmou:
"É abusiva a recusa do plano de saúde em custear o acompanhante terapêutico, uma vez que a terapia é essencial para o desenvolvimento da criança com TEA, conforme expressa indicação médica. O rol da ANS não pode servir de óbice para a garantia do tratamento que visa à saúde e à qualidade de vida do segurado."
A decisão foi unânime e representa uma importante vitória para as famílias de crianças com TEA, reforçando a jurisprudência que assegura o direito ao tratamento adequado, mesmo que não esteja explicitamente listado no rol da ANS.
Impacto da decisão
Advogados especialistas em direito da saúde, como Luciana Gouveia, do escritório Gouveia & Santos Advogados, que representou a família no caso, celebram a decisão.
"Esta é mais uma decisão que reafirma o entendimento dos tribunais de que a saúde e o bem-estar do paciente devem prevalecer sobre as limitações contratuais impostas pelos planos de saúde. O acompanhante terapêutico é fundamental para o desenvolvimento e a inclusão de crianças autistas, e a recusa de cobertura é uma prática abusiva", afirma Luciana.
A decisão serve de precedente e fortalece a luta de outras famílias que enfrentam dificuldades para obter a cobertura de tratamentos essenciais para seus filhos com TEA.
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