Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhante terapêutico em escola particular

17 de março, 2026
Decisão judicial, Autismo, Acompanhante terapêutico, Plano de saúde, Educação inclusiva
Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhante terapêutico em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente, proferida pela 2ª Vara Cível de São Paulo, garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um acompanhante terapêutico em sua escola particular, com custeio integral pelo plano de saúde. A família da criança buscava assegurar o suporte necessário para o desenvolvimento educacional e social, conforme previsto na legislação que protege os direitos das pessoas com deficiência. A sentença ressalta a importância da educação inclusiva e a responsabilidade dos planos de saúde em cobrir tratamentos multidisciplinares, incluindo o suporte educacional especializado.

Compartilhar
```html

Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhante terapêutico

Plano de saúde deve custear profissional para acompanhar menor em ambiente escolar.

A 1ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão que obriga um plano de saúde a custear acompanhante terapêutico para uma criança com autismo em ambiente escolar. O colegiado entendeu que a cobertura é devida, uma vez que o acompanhamento é essencial para o desenvolvimento do menor.

A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita de acompanhamento terapêutico intensivo para seu desenvolvimento e inclusão social. Por essa razão, os pais buscaram na Justiça o custeio do profissional pelo plano de saúde, que havia negado a cobertura.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, e o plano de saúde foi condenado a custear o acompanhante terapêutico. A empresa recorreu, alegando que o tratamento não está previsto no rol da ANS e que a cobertura de acompanhante escolar não é de sua responsabilidade.

Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Ana Cantarino destacou que o rol da ANS é meramente exemplificativo e que a jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que os planos de saúde devem custear o tratamento multidisciplinar de crianças com TEA, incluindo o acompanhante terapêutico.

A magistrada ressaltou que a Lei 12.764/12 (Lei Berenice Piana) reconhece o autista como pessoa com deficiência e garante a ele o direito à educação e ao atendimento especializado. Além disso, a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reforça a necessidade de inclusão e apoio para pessoas com deficiência.

A relatora citou ainda a Resolução Normativa 465/21 da ANS, que incluiu no rol de procedimentos obrigatórios a cobertura de sessões com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo para o tratamento de TEA, sem limite de sessões.

Por fim, a desembargadora concluiu que o acompanhante terapêutico é parte integrante do tratamento multidisciplinar da criança com autismo e que a sua ausência comprometeria o desenvolvimento e a inclusão do menor. Assim, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve a sentença que obriga o plano de saúde a custear o profissional.

  • Processo: 0702410-09.2023.8.07.0000
```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/383181/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-acompanhante-terapeutico

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.