Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhamento especializado em escola particular
A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que garantiu a uma criança com autismo o direito de ter acompanhamento especializado em escola particular, sem custos adicionais para os pais.
De acordo com o processo, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de acompanhamento individualizado para se desenvolver plenamente. Os pais matricularam o filho em uma escola particular, mas a instituição se recusou a fornecer o acompanhamento especializado, alegando que não era sua responsabilidade e que os custos deveriam ser arcados pelos pais.
Os pais, então, buscaram a Justiça, argumentando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) garante o direito à educação inclusiva e à oferta de recursos e serviços de apoio que promovam a plena participação e o aprendizado das pessoas com deficiência.
Em primeira instância, o juiz deu razão aos pais, determinando que a escola providenciasse o acompanhamento especializado, sem ônus adicionais. A escola recorreu, mas a 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador Alvaro Ciarlini, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que "é dever do Estado, da família, da comunidade e da sociedade assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária da pessoa com deficiência".
O desembargador ressaltou ainda que a lei veda expressamente a cobrança de valores adicionais para a matrícula ou permanência de pessoas com deficiência em instituições de ensino privadas.
"A recusa da escola em fornecer o acompanhamento especializado, sem custos adicionais, configura discriminação e viola o direito fundamental à educação inclusiva", afirmou o relator.
A decisão é importante para garantir a inclusão de crianças com autismo em escolas particulares e reafirma o dever das instituições de ensino em oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento pleno de todos os alunos.
Processo: 0702677-87.2023.8.07.0000
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