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Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhamento especializado em escola particular

19 de abril, 2026
Autismo, Direito à Educação, Inclusão Escolar, Decisão Judicial, Escola Particular
Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhamento especializado em escola particular

Resumo: Uma decisão judicial recente de São Paulo obrigou uma escola particular a fornecer acompanhamento especializado a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A família buscou a justiça após a instituição se recusar a custear o profissional de apoio, essencial para a inclusão e desenvolvimento do aluno. A sentença reforça o direito à educação inclusiva e a responsabilidade das escolas em garantir as adaptações necessárias para estudantes com deficiência, destacando a importância do Plano Educacional Individualizado (PEI) para atender às necessidades específicas. A decisão serve como precedente importante para outras famílias.

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Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhamento especializado em escola particular

A 2ª turma Cível do TJ/DF manteve sentença que garantiu a uma criança com autismo o direito de ter acompanhamento especializado em escola particular, sem custos adicionais para os pais.

De acordo com o processo, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de acompanhamento individualizado para se desenvolver plenamente. Os pais matricularam o filho em uma escola particular, mas a instituição se recusou a fornecer o acompanhamento especializado, alegando que não era sua responsabilidade e que os custos deveriam ser arcados pelos pais.

Os pais, então, buscaram a Justiça, argumentando que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) garante o direito à educação inclusiva e à oferta de recursos e serviços de apoio que promovam a plena participação e o aprendizado das pessoas com deficiência.

Em primeira instância, o juiz deu razão aos pais, determinando que a escola providenciasse o acompanhamento especializado, sem ônus adicionais. A escola recorreu, mas a 2ª turma Cível do TJ/DF manteve a decisão.

O relator do caso, desembargador Alvaro Ciarlini, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão estabelece que "é dever do Estado, da família, da comunidade e da sociedade assegurar, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária da pessoa com deficiência".

O desembargador ressaltou ainda que a lei veda expressamente a cobrança de valores adicionais para a matrícula ou permanência de pessoas com deficiência em instituições de ensino privadas.

"A recusa da escola em fornecer o acompanhamento especializado, sem custos adicionais, configura discriminação e viola o direito fundamental à educação inclusiva", afirmou o relator.

A decisão é importante para garantir a inclusão de crianças com autismo em escolas particulares e reafirma o dever das instituições de ensino em oferecer o suporte necessário para o desenvolvimento pleno de todos os alunos.

Processo: 0702677-87.2023.8.07.0000

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/397394/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-acompanhamento-especializado-em-escola-particular

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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