Laraíne Dumke Advocacia
Jurisprudência

Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhamento especializado em escola particular e plano de saúde deve custear

04 de abril, 2026
autismo, plano de saúde, acompanhamento especializado, escola particular, decisão judicial
Decisão judicial garante a criança com autismo acompanhamento especializado em escola particular e plano de saúde deve custear

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a obrigação de um plano de saúde custear o acompanhamento terapêutico especializado de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em ambiente escolar particular. A decisão reforça o entendimento de que tais serviços, quando prescritos por médicos, são parte do tratamento e não podem ser negados sob a alegação de serem de natureza educacional. A jurisprudência tem sido consistente em assegurar o direito à educação inclusiva e ao tratamento multidisciplinar para pessoas com autismo, conforme a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Compartilhar
```html

Plano de saúde deve custear acompanhamento especializado em escola

O TJ/SP manteve sentença que condenou plano de saúde a custear acompanhamento especializado em ambiente escolar para criança com transtorno do espectro autista. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado.

A criança, diagnosticada com transtorno do espectro autista, ingressou com ação para que o plano de saúde custeasse o acompanhamento especializado em ambiente escolar. A operadora de saúde alegou que o tratamento em questão não possui cobertura contratual, pois não se trata de tratamento médico, e sim de acompanhamento pedagógico.

O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, ressaltou que a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir as despesas relativas a serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente, que sejam necessários ao acompanhamento e tratamento do paciente.

O magistrado destacou, ainda, que a Resolução Normativa 465/21 da ANS prevê a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista. O relator acrescentou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é meramente exemplificativo.

"O acompanhamento especializado em ambiente escolar, embora possua caráter pedagógico, é fundamental para o desenvolvimento da criança com autismo, uma vez que auxilia na sua socialização e aprendizado, sendo, portanto, parte integrante do tratamento multidisciplinar", concluiu.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Theodureto Camargo e Clara Maria Araújo Xavier.

Processo: 1000676-50.2023.8.26.0100

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/403759/plano-de-saude-deve-custear-acompanhamento-especializado-em-escola

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.