Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias multidisciplinares para filhos com autismo no IRPF
Pais conseguiram na Justiça o direito de abater gastos com fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia do imposto de renda.
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) garantiu a um casal de Porto Alegre o direito de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para seus filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os gastos incluem sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, que são essenciais para o desenvolvimento das crianças. A decisão, proferida em 12 de dezembro pela 2ª Turma do TRF-4, reformou uma sentença anterior e reconheceu a natureza de despesa médica dessas terapias.
A Receita Federal havia negado o pedido administrativo do casal, alegando que as terapias não se enquadravam nas categorias de despesas médicas dedutíveis, como consultas e exames. Inconformados, os pais recorreram à Justiça.
Em primeira instância, o pedido foi negado. A juíza de primeiro grau argumentou que as terapias não eram consideradas despesas médicas pela legislação tributária. No entanto, o casal apelou, sustentando que a saúde de seus filhos dependia desses tratamentos e que a interpretação restritiva da Receita Federal era inconstitucional e discriminatória.
Argumentos da defesa e decisão do TRF-4
A defesa do casal, representada pela advogada Gabriela Zancanella, do escritório Zancanella Advogados, argumentou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autista como pessoa com deficiência, garantindo-lhe os mesmos direitos. Além disso, destacou que a Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, obriga a cobertura de terapias multidisciplinares para pessoas com TEA, o que reforça o caráter médico desses tratamentos.
A advogada também salientou que a Receita Federal já permite a dedução de despesas com fisioterapia e terapia ocupacional para outros fins, não havendo razão para excluir as terapias para autismo.
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que a jurisprudência do próprio TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem evoluído para uma interpretação mais ampla do conceito de despesa médica dedutível, especialmente em casos de necessidades especiais.
"A interpretação restritiva da legislação tributária em relação às despesas médicas não pode prevalecer quando se trata de garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento de pessoas com deficiência, como é o caso dos autistas", afirmou o desembargador em seu voto.
A decisão do TRF-4 é um precedente importante, pois reconhece a essencialidade das terapias multidisciplinares para pessoas com autismo e abre caminho para que outros pais possam buscar o mesmo direito. A advogada Gabriela Zancanella ressaltou a importância da decisão:
"Essa decisão é um alívio para muitas famílias que enfrentam altos custos com os tratamentos de seus filhos. É um reconhecimento de que essas terapias não são um luxo, mas uma necessidade médica para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com autismo", declarou.
Com a decisão, o casal poderá retificar suas declarações de IRPF dos últimos cinco anos para incluir as despesas com as terapias, além de deduzir os gastos nos anos futuros.
Clique aqui para ler a decisão.
5016597-26.2022.4.04.7100/RS
