Laraíne Dumke Advocacia
IRPF

Pais de crianças com autismo podem abater gastos com educação e saúde no IR

25 de março, 2026
Imposto de Renda, Autismo, STJ, Abatimento de despesas, Saúde e Educação
Pais de crianças com autismo podem abater gastos com educação e saúde no IR

Resumo: A matéria destaca que, apesar da Receita Federal não prever explicitamente a dedução de despesas com educação especial ou terapias para autistas, decisões judiciais têm garantido esse direito. Gastos com fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA, podem ser deduzidos como despesas médicas ou educacionais, dependendo do caso e da interpretação judicial. A discussão envolve a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que asseguram direitos à saúde e educação inclusiva, fundamentando a busca pela recuperação do IRPF.

Compartilhar
```html

Pais de crianças com autismo podem abater gastos com educação e saúde no IR

A 1ª turma do STJ decidiu que os pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem abater do Imposto de Renda os gastos com educação e saúde, mesmo que os serviços não sejam prestados por instituições de ensino ou saúde reconhecidas. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento de um recurso especial.

O caso envolveu um contribuinte que buscava abater despesas com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional, além de mensalidades escolares, para sua filha com TEA. A Receita Federal havia negado o abatimento, alegando que os serviços não eram prestados por instituições de ensino ou saúde reconhecidas e que os profissionais não eram vinculados a clínicas ou hospitais.

Entendimento do STJ

O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, destacou que a Lei 9.250/95, que regulamenta a dedução de despesas com educação e saúde, não exige que os serviços sejam prestados por instituições reconhecidas. Ele ressaltou que a lei busca garantir o direito à educação e à saúde, especialmente para pessoas com deficiência.

O ministro também citou a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, o que, segundo o relator, reforça a necessidade de garantir o acesso a tratamentos e educação adequados.

"A interpretação restritiva da Receita Federal, ao exigir que os serviços sejam prestados por instituições reconhecidas, contraria o espírito da lei e prejudica o direito à educação e à saúde de pessoas com deficiência", afirmou Gurgel de Faria.

A decisão do STJ é importante porque abre um precedente para que outros pais de crianças com TEA possam abater gastos com tratamentos e educação no Imposto de Renda, independentemente de os serviços serem prestados por instituições reconhecidas ou não.

REsp 2.062.368

```

Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/pais-de-criancas-com-autismo-podem-abater-gastos-com-educacao-e-saude-no-ir

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

Compartilhar

📱 Receba Mais Notícias Como Esta

Cadastre-se gratuitamente e receba atualizações jurídicas diretamente no seu WhatsApp

Selecione os temas que mais interessam para receber conteúdo personalizado.

Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato conosco!

Falar com Especialista

Comentários

0 comentários

Deixe seu Comentário

* Seu comentário será publicado após moderação.

Seja o primeiro a comentar!

Artigos Relacionados

📱 Junte-se à Nossa Comunidade

Receba atualizações jurídicas, dicas exclusivas e tire dúvidas diretamente no WhatsApp!

Entrar na Comunidade WhatsApp

📧 Receba Notícias Jurídicas

Cadastre-se para receber as principais notícias sobre IRPF, educação inclusiva e direitos de saúde.

OAB/SC57823B
Escritório OAB/SC11886
ANBIMACPA-20

© 2026 Laraíne Dumke Advocacia. Todos os direitos reservados.