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Justiça Federal garante dedução integral de despesas com terapias para autismo no IRPF

09 de abril, 2026
IRPF, Autismo, Dedução de Despesas, Justiça Federal, TEA
Justiça Federal garante dedução integral de despesas com terapias para autismo no IRPF

Resumo: Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de um contribuinte deduzir integralmente as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na declaração de Imposto de Renda. A sentença argumenta que tais gastos, embora não se enquadrem estritamente como despesas médicas ou educacionais convencionais, são essenciais para o desenvolvimento e a saúde da pessoa com autismo, configurando-se como despesas de saúde. A decisão reforça a interpretação ampliada dos direitos das pessoas com deficiência e pode abrir precedentes para casos semelhantes.

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Justiça Federal garante dedução integral de despesas com terapias para autismo no IRPF

A Justiça Federal de Santa Catarina garantiu a uma família o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares de seu filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que as despesas médicas, incluindo as terapias para TEA, são essenciais para a saúde e o desenvolvimento do indivíduo, e que a limitação imposta pela Receita Federal para dedução não se aplica a este caso.

O caso

A família ajuizou a ação após ter seu pedido de restituição de IRPF negado pela Receita Federal. O órgão havia glosado (desconsiderado) parte das despesas médicas declaradas, alegando que as terapias multidisciplinares para autismo não se enquadravam nas categorias de despesas dedutíveis.

Os pais do menor argumentaram que as terapias – fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicoterapia e psicopedagogia – são fundamentais para o desenvolvimento e a qualidade de vida do filho, conforme laudos médicos e pareceres técnicos. Eles também destacaram que a legislação prevê a dedução de despesas médicas, sem especificar a natureza da doença.

A decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Tiago do Carmo Martins destacou que a Lei nº 9.250/95, que regulamenta a dedução de despesas médicas no IRPF, não faz distinção entre as doenças ou condições de saúde. Ele ressaltou que o objetivo da lei é permitir que os contribuintes deduzam gastos essenciais para a manutenção da saúde, e que as terapias para TEA se encaixam perfeitamente nesse conceito.

O magistrado citou o artigo 8º, inciso II, alínea "a", da referida lei, que permite a dedução de "pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias".

Martins também enfatizou a importância do tratamento multidisciplinar para o autismo, conforme reconhecido pela comunidade médica e científica. "A necessidade de terapias para o desenvolvimento de crianças com TEA é amplamente reconhecida, e a limitação da dedução dessas despesas seria um ônus excessivo para as famílias, que já arcam com altos custos para garantir o bem-estar de seus filhos", afirmou o juiz.

A decisão determinou que a Receita Federal recalcule o IRPF da família, considerando a dedução integral das despesas com as terapias do filho, e restitua os valores indevidamente glosados, acrescidos de correção monetária.

A sentença foi proferida em 22/05/2024 e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Ação: 5003668-46.2023.4.04.7200/SC

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Fonte original:

Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS)

https://www.jfrs.jus.br/noticias/justica-federal-garante-deducao-integral-de-despesas-com-terapias-para-autismo-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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