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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF

28 de abril, 2026
Decisão Judicial, Dedução IRPF, Autismo, Despesas Médicas, TEA
Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF

Resumo: Uma decisão judicial recente reconheceu o direito de um contribuinte deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as despesas com terapias multidisciplinares para seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão considerou que, embora a legislação atual não preveja explicitamente essa dedução, a natureza essencial e contínua desses tratamentos para o desenvolvimento e bem-estar do autista justifica a equiparação a despesas médicas. O caso destaca a luta das famílias por reconhecimento fiscal de gastos cruciais para a saúde e educação de pessoas com deficiência.

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Decisão judicial garante dedução de despesas com terapias de autismo no IRPF

Despesas médicas com terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser deduzidas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A decisão é da 1ª Vara Federal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que concedeu uma liminar para que uma contribuinte possa deduzir os gastos com terapias de seu filho, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), na declaração de IRPF.

A contribuinte, representada pelo advogado André Luiz Pereira, do escritório André Luiz Pereira Advocacia e Consultoria, argumentou que seu filho necessita de terapias multidisciplinares contínuas, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia e equoterapia, para seu desenvolvimento.

Apesar de essenciais, essas terapias não são reconhecidas pela Receita Federal como despesas médicas dedutíveis, a menos que sejam realizadas por profissionais de saúde com registro em conselho profissional e que emitam recibo ou nota fiscal com a identificação do paciente.

No caso em questão, algumas das terapias eram realizadas por profissionais sem registro em conselho profissional, o que impedia a dedução. A defesa da contribuinte alegou que essa restrição é discriminatória e viola o princípio da isonomia, uma vez que as terapias são cruciais para o desenvolvimento de pessoas com TEA.

O juiz federal Fábio Tenenblat, ao analisar o pedido, destacou a importância das terapias para o desenvolvimento de pessoas com TEA e a necessidade de garantir o direito à saúde e à educação. Ele ressaltou que a interpretação restritiva da Receita Federal não se alinha com a proteção integral que a Constituição Federal e a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) conferem às pessoas com autismo.

A decisão judicial permite que a contribuinte deduza as despesas com as terapias de seu filho, independentemente do registro dos profissionais em conselhos de classe, desde que os gastos sejam comprovados por recibos ou notas fiscais.

O advogado André Luiz Pereira comemorou a decisão, afirmando que ela representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias. "Essa decisão é um marco importante para as famílias de pessoas com autismo, que muitas vezes enfrentam dificuldades financeiras para custear as terapias essenciais. A justiça reconheceu a importância desses tratamentos e a necessidade de uma interpretação mais inclusiva da legislação tributária", disse ele.

A decisão, por ser liminar, ainda pode ser objeto de recurso, mas já estabelece um precedente importante para casos semelhantes.

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2023-dez-18/decisao-judicial-garante-deducao-de-despesas-com-terapias-de-autismo-no-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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