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Jurisprudência

Família de criança com autismo consegue na Justiça reembolso de despesas com terapias e educação

10 de abril, 2026
Autismo, Plano de Saúde, Reembolso, Direito à Saúde, STJ
Família de criança com autismo consegue na Justiça reembolso de despesas com terapias e educação

Resumo: Uma família obteve decisão judicial favorável para que o plano de saúde reembolse integralmente as despesas com terapias multidisciplinares e educação inclusiva de seu filho com autismo. A decisão da 1ª Vara Cível de São Paulo reconheceu a necessidade do tratamento contínuo e especializado, incluindo o acompanhamento escolar, como parte essencial para o desenvolvimento da criança. A sentença reforça a obrigação dos planos de saúde em cobrir tratamentos prescritos, mesmo que não estejam no rol da ANS, e a importância da educação inclusiva para pessoas com TEA, conforme a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Família de criança com autismo consegue na Justiça reembolso de despesas com terapias e educação

Decisão da 3ª Turma do STJ considerou que a operadora de plano de saúde deve arcar com os custos de tratamento multidisciplinar e educação especial.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar os gastos de uma família com terapias multidisciplinares e educação especial para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, unânime, reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia limitado o reembolso apenas às terapias, excluindo as despesas com a escola.

A família da criança havia ajuizado uma ação contra a operadora de saúde buscando o reembolso integral das despesas. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente concedido, mas o TJ-SP reformou a sentença para restringir o reembolso apenas às terapias.

No recurso especial ao STJ, a família argumentou que a educação especial é parte essencial do tratamento do autismo e que a exclusão do reembolso violaria o direito à saúde da criança.

O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos necessários para o desenvolvimento do paciente com autismo, incluindo a educação especial.

"Se a educação especial é parte integrante do tratamento multidisciplinar prescrito para o desenvolvimento da criança com autismo, o plano de saúde deve arcar com os custos, sob pena de esvaziar a própria finalidade do contrato", afirmou o ministro.

Bellizze ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência e garante o direito a tratamento multidisciplinar. Ele também citou precedentes do STJ que já reconheceram a obrigatoriedade de cobertura de terapias e métodos específicos para o TEA.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar os tratamentos prescritos para pessoas com autismo, especialmente quando a educação especial é parte fundamental do desenvolvimento e da inclusão social.

A família foi representada pelos advogados Renata Vilhena Silva e Renato Cury.

REsp 2.059.390

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Fonte original:

ConJur

https://www.conjur.com.br/2024-mai-13/familia-de-crianca-com-autismo-consegue-na-justica-reembolso-de-despesas-com-terapias-e-educacao/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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