Família de criança com autismo consegue na Justiça reembolso de despesas com terapias e educação
Decisão da 3ª Turma do STJ considerou que a operadora de plano de saúde deve arcar com os custos de tratamento multidisciplinar e educação especial.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde deve reembolsar os gastos de uma família com terapias multidisciplinares e educação especial para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão, unânime, reformou um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia limitado o reembolso apenas às terapias, excluindo as despesas com a escola.
A família da criança havia ajuizado uma ação contra a operadora de saúde buscando o reembolso integral das despesas. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente concedido, mas o TJ-SP reformou a sentença para restringir o reembolso apenas às terapias.
No recurso especial ao STJ, a família argumentou que a educação especial é parte essencial do tratamento do autismo e que a exclusão do reembolso violaria o direito à saúde da criança.
O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou que o plano de saúde deve cobrir todos os tratamentos necessários para o desenvolvimento do paciente com autismo, incluindo a educação especial.
"Se a educação especial é parte integrante do tratamento multidisciplinar prescrito para o desenvolvimento da criança com autismo, o plano de saúde deve arcar com os custos, sob pena de esvaziar a própria finalidade do contrato", afirmou o ministro.
Bellizze ressaltou que a Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece o autismo como deficiência e garante o direito a tratamento multidisciplinar. Ele também citou precedentes do STJ que já reconheceram a obrigatoriedade de cobertura de terapias e métodos específicos para o TEA.
A decisão do STJ reforça o entendimento de que os planos de saúde não podem limitar os tratamentos prescritos para pessoas com autismo, especialmente quando a educação especial é parte fundamental do desenvolvimento e da inclusão social.
A família foi representada pelos advogados Renata Vilhena Silva e Renato Cury.
REsp 2.059.390
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