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IRPF

Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

12 de abril, 2026
Autismo, IRPF, Restituição, Despesas Médicas, Direito Tributário
Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF sobre despesas médicas e educacionais

Resumo: Advogados tributaristas apontam que pais ou responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre despesas médicas, educacionais e terapêuticas não dedutíveis na declaração anual. A argumentação se baseia em decisões judiciais que reconhecem o caráter essencial desses gastos para o desenvolvimento da pessoa com TEA, equiparando-os, em alguns casos, a despesas de saúde. A Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência são frequentemente citados para fundamentar tais pleitos, visando a recuperação de valores pagos nos últimos cinco anos.

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Pais de crianças com autismo podem ter direito à restituição de IRPF

Decisão do TRF-3 abriu precedente para que gastos com terapias e medicamentos sejam deduzidos como despesas médicas.

Pais e responsáveis por crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito à restituição de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a gastos com terapias e medicamentos. A possibilidade surge após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que abriu um precedente importante sobre o tema.

A 5ª Turma do TRF-3 reconheceu que despesas com terapias multidisciplinares, como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, equoterapia e psicopedagogia, além de medicamentos, podem ser consideradas despesas médicas para fins de dedução do IRPF. Essa decisão foi proferida em um caso específico, mas pode servir de base para outras ações judiciais.

O advogado Carlos Henrique Abrão, especialista em direito tributário e sócio do escritório Abrão e Abrão Advogados Associados, explica que a decisão do TRF-3 é um avanço significativo. "Até então, a Receita Federal não permitia a dedução dessas despesas, alegando que não se enquadravam no conceito de despesas médicas. Com essa nova interpretação, abre-se uma porta para que muitas famílias possam reaver valores pagos indevidamente", afirma.

Para ter direito à restituição, os contribuintes precisam comprovar os gastos por meio de notas fiscais e recibos detalhados, que devem conter o CPF do profissional ou CNPJ da clínica, descrição do serviço e nome do paciente. É fundamental que os laudos médicos atestem o diagnóstico de TEA e a necessidade das terapias e medicamentos.

Abrão ressalta que a decisão do TRF-3 não tem efeito vinculante para todos os casos, mas cria uma jurisprudência favorável. "Cada caso será analisado individualmente, mas a tendência é que outros tribunais sigam o mesmo entendimento. É importante que os pais busquem orientação jurídica para analisar a viabilidade de entrar com uma ação", explica.

A restituição pode ser pleiteada para os últimos cinco anos, o que pode representar um valor considerável para as famílias que arcam com altos custos de tratamento. Os interessados devem reunir toda a documentação comprobatória e procurar um advogado especializado em direito tributário para ingressar com a ação judicial.

O especialista alerta que a Receita Federal ainda pode contestar essas deduções administrativamente, por isso a via judicial é a mais segura para garantir o direito à restituição. "A decisão do TRF-3 é um farol para a comunidade autista, trazendo um alívio financeiro para muitas famílias que já enfrentam tantos desafios", conclui Carlos Henrique Abrão.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-05/pais-de-criancas-com-autismo-podem-ter-direito-a-restituicao-de-irpf/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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