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IRPF

Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no Imposto de Renda

03 de abril, 2026
autismo, Imposto de Renda, dedução fiscal, IRPF, TRF-3
Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no Imposto de Renda

Resumo: Reportagem aborda a possibilidade de dedução de despesas educacionais e de saúde para filhos com autismo no IRPF, citando decisões judiciais que têm ampliado o entendimento da Receita Federal. O texto explica que, embora a legislação atual não preveja explicitamente a dedução integral de terapias multidisciplinares como ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional como despesa de instrução, a jurisprudência tem reconhecido a natureza indissociável dessas despesas para o desenvolvimento e educação de pessoas com TEA. A matéria também discute a aplicação da Lei Berenice Piana e do Estatuto da Pessoa com Deficiência para fundamentar tais pleitos.

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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no IRPF

A 1ª turma do TRF da 3ª região decidiu que pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e saúde no IRPF, mesmo que o filho não seja dependente financeiro. A decisão foi proferida em um mandado de segurança impetrado por um casal que buscava a dedução de despesas com tratamento e educação de seu filho autista.

O relator do caso, desembargador federal Hélio Nogueira, destacou que a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara o autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A decisão ressalta que a legislação do IRPF permite a dedução de despesas médicas e de educação para pessoas com deficiência, independentemente de serem dependentes financeiros. O desembargador Hélio Nogueira afirmou que a interpretação da Receita Federal, que limitava a dedução apenas a dependentes, era restritiva e ia contra o espírito da lei.

O acórdão enfatiza a importância de garantir o acesso a tratamentos e educação adequados para crianças com autismo, reconhecendo o alto custo desses serviços. A dedução desses gastos no IRPF é vista como um mecanismo de apoio às famílias e de promoção da inclusão social.

A decisão do TRF da 3ª região abre um precedente importante para outras famílias de crianças com autismo, que poderão buscar a dedução de gastos com educação e saúde no IRPF, mesmo que seus filhos não sejam considerados dependentes financeiros para fins de imposto de renda.

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/399066/pais-de-criancas-com-autismo-podem-deduzir-gastos-com-educacao-e-saude-no-irpf

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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