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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e terapias do Imposto de Renda

25 de março, 2026
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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e terapias do Imposto de Renda

Resumo: Advogados tributaristas destacam que, embora a legislação do IRPF limite a dedução de despesas com educação, o entendimento judicial tem sido favorável à dedução integral de gastos com educação especializada e terapias para crianças com TEA. Isso inclui mensalidades escolares adaptadas, acompanhamento terapêutico (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, etc.) e até mesmo o acompanhante terapêutico (AT) em ambiente escolar. A base para essas decisões é a interpretação de que tais despesas são de natureza médica e educacional inclusiva, visando garantir o direito à saúde e à educação da pessoa com deficiência, conforme a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Pais de crianças com autismo podem deduzir gastos com educação e terapias

A 1ª turma do TRF da 3ª região decidiu que pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem deduzir do Imposto de Renda (IR) despesas com educação e terapias.

A decisão, unânime, reformou sentença de 1º grau que havia negado o pedido. O colegiado entendeu que os gastos com educação e terapias, como fonoaudiologia, psicologia, equoterapia e terapia ocupacional, são essenciais para o desenvolvimento de crianças com TEA e devem ser equiparados a despesas médicas para fins de dedução.

A ação foi ajuizada por um casal que buscava a dedução dessas despesas do IR. Eles alegaram que os tratamentos são contínuos e de alto custo, impactando significativamente o orçamento familiar. A Receita Federal, no entanto, não reconhecia essas despesas como dedutíveis, argumentando que não se enquadravam nas categorias de gastos médicos ou de educação previstas na legislação.

Em 1º grau, o pedido foi negado, sob o argumento de que a legislação tributária é taxativa quanto às despesas dedutíveis e não previa especificamente os gastos com terapias e educação especial para autistas.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Hélio Nogueira, relator do caso, destacou a importância do tratamento multidisciplinar para o desenvolvimento de crianças com TEA.

"É inegável que as despesas com terapias e educação especial para crianças com TEA são indispensáveis para o seu desenvolvimento e inclusão social. Negar a dedução desses gastos seria desconsiderar a realidade dessas famílias e o princípio da dignidade da pessoa humana", afirmou o relator.

O magistrado ressaltou que a interpretação da legislação tributária deve ser feita de forma a garantir a efetividade dos direitos fundamentais, especialmente o direito à saúde e à educação.

A decisão do TRF-3 representa um importante precedente para famílias de crianças com autismo, que poderão buscar a dedução dessas despesas em suas declarações de IR. A medida alivia o ônus financeiro de tratamentos muitas vezes caros e contínuos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dessas crianças.

O acórdão ainda não foi publicado.

Processo: 5003399-56.2023.4.03.6100

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Fonte original:

Migalhas

https://www.migalhas.com.br/quentes/408453/pais-de-criancas-com-autismo-podem-deduzir-gastos-com-educacao-e-terapias

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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