Decisão judicial garante a criança autista tratamento multidisciplinar e PEI em escola particular
A Justiça de São Paulo determinou que uma criança autista matriculada em escola particular receba tratamento multidisciplinar e a elaboração de um Plano de Ensino Individualizado (PEI). A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Indaiatuba/SP.
A ação foi ajuizada pela mãe da criança, representada pelos advogados José Ricardo Biazzo Simon e Mariana Biazzo Simon, do escritório Simon Advogados. No processo, a mãe alegou que a escola estava se recusando a fornecer o tratamento multidisciplinar e o PEI, essenciais para o desenvolvimento educacional e social da criança, conforme laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Os advogados argumentaram que a recusa da escola violava direitos fundamentais da criança, como o direito à educação inclusiva e ao desenvolvimento pleno, previstos na Constituição Federal e na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão judicial destacou a importância do PEI como ferramenta pedagógica para atender às necessidades específicas de alunos com TEA, garantindo a inclusão e o acesso a uma educação de qualidade.
O juiz responsável pelo caso, ao analisar as provas apresentadas, reconheceu a necessidade do tratamento multidisciplinar e do PEI para o desenvolvimento da criança.
A escola particular foi condenada a fornecer o tratamento multidisciplinar, que inclui terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, além de elaborar e implementar o Plano de Ensino Individualizado (PEI), adaptando o currículo e as metodologias de ensino às particularidades da criança. A decisão também fixou multa diária em caso de descumprimento.
A mãe da criança expressou alívio com a decisão, afirmando que a medida garante um futuro mais promissor para seu filho, com o suporte necessário para seu desenvolvimento.
Os advogados José Ricardo Biazzo Simon e Mariana Biazzo Simon ressaltaram a importância da decisão para a defesa dos direitos de crianças com autismo, reforçando que escolas particulares têm a obrigação de garantir a inclusão e o atendimento adequado a esses alunos.
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