Decisão judicial garante a criança autista o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado
Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que escola particular providencie Plano de Ensino Individualizado e professor de apoio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito à educação inclusiva, com a implementação de um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e o acompanhamento de um professor de apoio em sala de aula. A decisão unânime foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
A ação foi movida pelos pais da criança contra a escola particular onde ela está matriculada. Eles alegaram que a instituição não estava oferecendo o suporte adequado para o desenvolvimento do filho, que necessita de atenção individualizada devido ao autismo.
Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que a escola já oferecia um acompanhamento pedagógico e que a contratação de um professor de apoio exclusivo seria um ônus excessivo. Os pais recorreram da decisão.
No recurso, a defesa da família, patrocinada pelos advogados José Roberto Covac e Stela Valéria Cerqueira, do escritório Covac Advogados, argumentou que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e a Constituição Federal garantem o direito à educação inclusiva e o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência.
Os advogados destacaram que o PEI é uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento de alunos com TEA, pois permite a adaptação do currículo e das metodologias de ensino às necessidades específicas de cada estudante. Além disso, ressaltaram a importância do professor de apoio para auxiliar na interação social, na comunicação e na aprendizagem da criança em sala de aula.
O desembargador Álvaro Passos, relator do acórdão, acolheu os argumentos da defesa e reformou a sentença de primeira instância. Em seu voto, ele enfatizou que "é dever da escola, seja ela pública ou particular, promover a inclusão e garantir o pleno desenvolvimento de seus alunos, especialmente aqueles com necessidades especiais".
O magistrado ressaltou que a recusa da escola em fornecer o PEI e o professor de apoio configura uma violação aos direitos da criança, que tem o direito de frequentar o ensino regular em igualdade de condições com os demais alunos.
A decisão do TJ-SP determina que a escola particular providencie, no prazo de 30 dias, a elaboração e implementação do Plano de Ensino Individualizado (PEI) para a criança, bem como a disponibilização de um professor de apoio especializado para acompanhá-la em sala de aula, sem qualquer custo adicional para a família.
Para José Roberto Covac, a decisão é um marco importante na garantia dos direitos das pessoas com autismo. "Essa sentença reforça o entendimento de que a educação inclusiva não é uma opção, mas sim um direito fundamental. As escolas devem se adaptar para receber e promover o desenvolvimento de todos os alunos, independentemente de suas condições", afirmou.
Já Stela Valéria Cerqueira destacou a importância do PEI como ferramenta pedagógica. "O Plano de Ensino Individualizado é essencial para que a criança com autismo possa ter um aprendizado significativo e desenvolver suas potencialidades. A presença do professor de apoio, por sua vez, garante a mediação necessária para a interação e a participação plena em sala de aula", concluiu.
A decisão é passível de recurso.
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