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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado

31 de março, 2026
Decisão Judicial, Autismo, Educação Inclusiva, PEI, Acompanhamento Especializado
Decisão judicial garante a criança com autismo o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado

Resumo: Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e acompanhamento especializado em ambiente escolar regular. A família buscou a justiça após a escola se recusar a oferecer o suporte necessário, alegando que o PEI não era obrigatório. A decisão reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a importância do PEI para a efetivação da educação inclusiva, destacando que a recusa configura discriminação e violação de direitos fundamentais.

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Decisão judicial garante a criança com autismo o direito à educação inclusiva com PEI e acompanhamento especializado

Justiça reconhece a necessidade de um Plano de Ensino Individualizado e de profissionais de apoio para uma aluna com Transtorno do Espectro Autista.

Uma decisão judicial proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, em São Paulo, garantiu a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a uma educação inclusiva e especializada. A liminar determina que a instituição de ensino particular onde a aluna está matriculada deve fornecer um Plano de Ensino Individualizado (PEI) e acompanhamento por um profissional de apoio, sem custos adicionais para a família.

A ação foi movida pela família da criança, representada pelos advogados Renata Farah e Pedro Farah, do escritório Farah e Farah Advogados Associados. Eles argumentaram que a escola vinha se recusando a implementar as adaptações necessárias para a educação da aluna, alegando que a instituição não tinha condições de oferecer o suporte adequado.

A decisão judicial destaca a importância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à educação inclusiva. O juiz responsável pelo caso enfatizou que a educação é um direito fundamental e que as escolas devem garantir a inclusão de todos os alunos, independentemente de suas condições.

O Plano de Ensino Individualizado (PEI) é um documento pedagógico que descreve as necessidades educacionais específicas de um aluno com deficiência, estabelecendo metas, estratégias e recursos para seu desenvolvimento. Já o profissional de apoio, também conhecido como acompanhante terapêutico ou auxiliar de inclusão, é responsável por auxiliar o aluno em suas atividades diárias, promover sua interação social e facilitar seu aprendizado.

A advogada Renata Farah ressaltou a relevância da decisão:

"Essa decisão é um marco importante na luta pela educação inclusiva. Ela reafirma que as escolas, sejam elas públicas ou particulares, têm o dever de oferecer as adaptações necessárias para garantir o pleno desenvolvimento de crianças com autismo e outras deficiências. É um alívio para a família e um precedente importante para outros casos."

A família da criança espera que a decisão sirva de exemplo para outras instituições de ensino e que mais crianças com autismo tenham acesso a uma educação verdadeiramente inclusiva e de qualidade.

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Fonte original:

Consultor Jurídico (ConJur)

https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/decisao-judicial-garante-a-crianca-com-autismo-o-direito-a-educacao-inclusiva-com-pei-e-acompanhamento-especializado/

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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