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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça ANS

29 de março, 2026
Planos de saúde, Autismo, ANS, Cobertura, Transtorno do Espectro Autista
Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça ANS

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirmou a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir terapias multidisciplinares para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem imposição de limites de sessões. A medida, baseada na Lei 14.454/2022 e na Lei Berenice Piana, visa garantir o acesso irrestrito a tratamentos essenciais como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e fisioterapia. A ANS tem atuado na fiscalização para assegurar o cumprimento dessas regras, beneficiando diretamente as famílias de pessoas com autismo.

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Planos de saúde são obrigados a cobrir terapias para autismo sem limite de sessões, reforça ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reafirma que os planos de saúde são obrigados a cobrir quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões.

A determinação da ANS está em vigor desde 2022 e foi reforçada em nota técnica divulgada nesta semana pela Agência. O documento também esclarece que os planos de saúde não podem exigir que a terapia seja realizada por um profissional específico ou por um modelo de prestador de serviço (clínica, hospital, etc.).

A nota técnica da ANS foi elaborada após a Agência receber questionamentos sobre a cobertura de terapias para autismo, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA). A ANS esclarece que a cobertura é obrigatória para todos os métodos e técnicas indicados pelo médico assistente, desde que sejam baseados em evidências científicas.

A ANS também ressalta que os planos de saúde devem garantir a cobertura de terapias para autismo em tempo hábil, sem que o beneficiário precise esperar longos períodos para iniciar o tratamento. A Agência orienta que os beneficiários que tiverem dificuldades em conseguir a cobertura de terapias para autismo entrem em contato com a ANS para registrar uma reclamação.

O que fazer em caso de negativa de cobertura?

Caso o plano de saúde negue a cobertura de terapias para autismo, o beneficiário pode:

  • Entrar em contato com a ANS: A Agência pode intermediar o caso e, se necessário, aplicar multas ao plano de saúde.
  • Acionar a Justiça: Em casos mais graves, o beneficiário pode buscar a Justiça para garantir o direito à cobertura.

A ANS disponibiliza canais de atendimento para os beneficiários, como o Disque ANS (0800 701 9656) e o formulário de reclamação online.

Importância do tratamento precoce

O tratamento precoce do autismo é fundamental para o desenvolvimento da criança e para a melhoria da qualidade de vida. As terapias podem ajudar a criança a desenvolver habilidades sociais, de comunicação e de aprendizado, além de reduzir comportamentos desafiadores.

A ANS reforça o compromisso em garantir o acesso dos beneficiários a tratamentos de saúde de qualidade, especialmente para pessoas com autismo, que necessitam de acompanhamento contínuo e especializado.

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Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiarios/planos-de-saude-sao-obrigados-a-cobrir-terapias-para-autismo-sem-limite-de-sessoes-reforca-ans

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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