Planos de saúde devem cobrir terapias multidisciplinares para autistas, reforça nova resolução da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira (1º/08) a Resolução Normativa nº 541, que altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que trata do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A nova norma traz a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida reforça o que já estava previsto na Lei nº 14.454/2022, publicada em setembro do ano passado, que estabelece que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e que as operadoras devem oferecer cobertura de tratamentos e procedimentos não previstos no rol, desde que exista comprovação científica da eficácia e recomendação de órgãos técnicos nacionais e internacionais.
A nova RN 541/2022, publicada no Diário Oficial da União, também estabelece que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, que antes eram limitadas, passam a ter cobertura ilimitada para o tratamento de pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outros Transtornos Globais do Desenvolvimento.
“A ANS vem trabalhando para aprimorar a regulamentação do setor e garantir o acesso dos beneficiários aos tratamentos de que necessitam. A publicação desta resolução é um passo importante para garantir a cobertura de terapias multidisciplinares para autistas e outros transtornos globais do desenvolvimento, sem limite de sessões, conforme a indicação do médico assistente”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fiorante.
A ANS já havia se manifestado favoravelmente à cobertura ilimitada para o tratamento de TEA e outros transtornos globais do desenvolvimento, por meio da Súmula Normativa nº 26, de 2021, que estabelece que as operadoras de planos de saúde devem oferecer cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento de TEA. A nova resolução reforça esse entendimento e garante a segurança jurídica para os beneficiários e operadoras.
A Resolução Normativa nº 541/2022 entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
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