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Direito à Saúde

ANS regulamenta cobertura obrigatória para terapias de autismo, impactando planos de saúde

20 de abril, 2026
ANS, Autismo, Planos de Saúde, Cobertura Obrigatória, Resolução Normativa
ANS regulamenta cobertura obrigatória para terapias de autismo, impactando planos de saúde

Resumo: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consolidou em 2022 e 2023 uma série de normativas que ampliam a cobertura obrigatória para tratamentos e terapias para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelos planos de saúde. As novas regras garantem acesso ilimitado a sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, sem diretrizes de utilização para TEA, além de incluir métodos como ABA. Essa regulamentação, que se alinha à Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, representa um marco para o direito à saúde de autistas, reduzindo o ônus financeiro das famílias e garantindo o tratamento adequado.

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ANS regulamenta cobertura obrigatória para terapias de autismo

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º/08), a Resolução Normativa nº 541/2022, que regulamenta a cobertura obrigatória para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada na última sexta-feira (29/07), após a Agência ter recebido questionamentos a respeito da cobertura de terapias para TEA. A nova norma entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

A RN 541/2022 altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para incluir a cobertura obrigatória de “quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista”.

A nova resolução também determina que as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, que antes eram limitadas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, passam a ter cobertura obrigatória ilimitada para o tratamento de pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.

A norma ainda estabelece que as operadoras de planos de saúde deverão cobrir as sessões com os profissionais de saúde não apenas quando o diagnóstico for de TEA, mas também para qualquer condição de saúde que necessite de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.

A medida é válida para planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para aqueles adaptados à Lei nº 9.656/98.

A ANS reforça o seu compromisso com a saúde dos beneficiários de planos de saúde e com a garantia de acesso a tratamentos e terapias que promovam a qualidade de vida.

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Fonte original:

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiarios/ans-regulamenta-cobertura-obrigatoria-para-terapias-de-autismo

Todos os direitos autorais pertencem à fonte original. Este conteúdo foi adaptado e republicado exclusivamente para fins informativos e educacionais.

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