ANS regulamenta cobertura obrigatória para terapias de autismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (1º/08), a Resolução Normativa nº 541/2022, que regulamenta a cobertura obrigatória para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi tomada em reunião da Diretoria Colegiada na última sexta-feira (29/07), após a Agência ter recebido questionamentos a respeito da cobertura de terapias para TEA. A nova norma entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
A RN 541/2022 altera a Resolução Normativa nº 465/2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, para incluir a cobertura obrigatória de “quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista”.
A nova resolução também determina que as sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas, que antes eram limitadas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, passam a ter cobertura obrigatória ilimitada para o tratamento de pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista.
A norma ainda estabelece que as operadoras de planos de saúde deverão cobrir as sessões com os profissionais de saúde não apenas quando o diagnóstico for de TEA, mas também para qualquer condição de saúde que necessite de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.
A medida é válida para planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para aqueles adaptados à Lei nº 9.656/98.
A ANS reforça o seu compromisso com a saúde dos beneficiários de planos de saúde e com a garantia de acesso a tratamentos e terapias que promovam a qualidade de vida.
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